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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Toffoli dá prazo para manifestação de PSDB e Dilma antes de definir relator


residente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, em despacho nesta quinta-feira (15/10), fixou o prazo de três dias para que as partes se manifestem sobre a questão de ordem no sentido de que o ministro Gilmar Mendes deve ou não prosseguir como relator da ação de impugnação dos mandatos (AIME 761) da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer, proposta pela coligação “Muda Brasil” (PSDB, DEM e outros partidos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.

No último dia 6/10, por cinco votos a favor, os ministros do TSE decidiram dar seguimento à ação. Naquela ocasião, em voto-vista, a ministra Luciana Lóssio negou o prosseguimento da AIME por entender não existirem “provas robustas” nos autos. Este foi o mesmo entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, com o apoio de Luiz Fux, Henrique Neves e João Otávio de Noronha, favoráveis à continuação do processo de cassação.

Despacho

O teor do despacho desta quinta-feira do ministro Dias Toffoli é o seguinte:

“Trata-se de ação de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pela Coligação Muda Brasil (PSDB, DEM, SDD, PTB, PC do B, PMN, PEN, PTC e PTN) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em desfavor de Dilma Vana Rousseff e Michel Miguel Elias Temer Lulia – Presidente e Vice-Presidente da República eleitos nas Eleições de 2014 –, da Coligação Com a Força do Povo, do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Em 4 de fevereiro de 2015, a e. Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou seguimento à AIME por não vislumbrar a presença dos elementos necessários para o prosseguimento da ação, seguindo-se a interposição de agravo regimental, o qual fora provido para determinar o seu prosseguimento, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes.

Na sessão jurisdicional de 6.10.2015, na qual foi concluído o julgamento do regimental, a e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura suscitou questão de ordem no sentido de que o e. Min. Gilmar Mendes deveria prosseguir na regular instrução na AIME e que a alteração da relatoria atrairia, também, a prevenção decorrente de conexão ou continência entre esta ação e outros processos que tramitam perante esta Corte.

Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a questão de ordem no prazo comum de 3 (três) dias, e, caso o acórdão ainda não tenha sido publicado, lhes seja franqueado o acesso às notas taquigráficas do julgamento ocorrido na sessão jurisdicional de 6.10.2015.


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