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segunda-feira, 12 de março de 2012

Igualdade no salário


O Senado aprovou na semana passada um projeto que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ambos ocuparem as mesmas funções. A multa estipulada é de cinco vezes a diferença entre os salários durante todo o período de contratação da funcionária.

Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, e já foi aprovada na Câmara, segue para sanção presidencial - se não houver pedido para que seja votada no plenário.

Relator do projeto na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a multa obriga as empresas a pagarem às mulheres salários equivalentes aos dos homens como forma de acabar com a discriminação. "A iniciativa se revela com grande sensibilidade social e política com uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio de igualdade de todos perante a lei de homens e mulheres em direitos e obrigações", disse Paim.

Segundo ele, a multa não sofre desatualização monetária, o que facilita a aplicação. "O valor é proporcional ao agravo, e tem caráter pedagógico por guardar estreita vinculação com as consequências do ato discriminatório e inova ao estabelecer que o valor será revertido em favor da empregada discriminada".


Preconceito

O desemprego entre mulheres e homens diminuiu, segundo pesquisa divulgada ontem pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).. Ainda assim, elas continuam ganhando, em média, 30% menos do que eles para atuar na mesma função. O dado faz parte da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Para alguns especialistas em contratação, o fato de as mulheres apresentarem uma remuneração menor está relacionado ao preconceito social e à questão da maternidade.

"Os empresários enxergam os homens como mais produtivos porque teoricamente eles se ausentariam com menor frequência do trabalho em comparação com as mulheres. Elas têm direito à licença-maternidade, que pode chegar a seis meses, além dos cuidados com os filhos", revela o especialista em Recursos Humanos da Upis Faculdades Integradas, José Marcelo Assunção.

O preconceito de gênero contribui para a diferenciação de salários. Muitas vezes o empresário desacredita na capacidade da mulher e aposta que o homem terá condições de desempenhar melhor determinada função. O machismo, infelizmente, ainda é uma questão cultural muito forte em nossa sociedade


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