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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Tucano pede liminar para garantir diplomação de senador

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liminar em Ação Cautelar do candidato ao Senado pela Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Com o argumento de que teve seu recurso provido pelo STF, o ex-governador do Estado pede que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral paraibano sua imediata diplomação.

Em 2010, Cássio teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, uma vez que o TSE confirmou sua cassação em 2009 por abuso de poder econômico e pela prática de conduta vedada a agente público. Com isso, ele teria ficado inelegível por oito anos, a partir de 2006, com base na lei da Ficha Limpa.


Contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, o candidato recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário. Depois da decisão da Suprema Corte no caso, em que os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa não se aplicava às eleições 2010 por conta do princípio da anterioridade da lei eleitoral, o relator do recurso de Cássio, ministro Joaquim Barbosa, deferiu o registro do candidato.

Os advogados de Cássio Cunha Lima pediram, então, que essa decisão fosse comunicada ao TRE-PB e ao TSE, bem como ao Senado Federal. Contudo, adversários do candidato recorreram contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, pedindo que os autos fossem devolvidos ao TSE.

Agora, os advogados de Cássio Cunha Lima pedem que o STF conceda a liminar, determinando ao TRE da Paraíba que proceda, imediatamente, à diplomação do candidato no cargo de senador da República.

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