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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Recuse nota manchada;Cédulas marcadas em roubo a terminais serão retidas sem ressarcimento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram ontem regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante a tentativa de furto por meio de explosão.

"O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise", orienta o comunicado do BC.

Ao entregar a nota manchada de tinta, o cidadão deverá informar o número do CPF, de um documento de identificação com foto e seu endereço.

As informações poderão ser repassadas à polícia.

Se houver a comprovação de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

Nesse caso, o portador não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Já se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco providenciará a troca da cédula.

75 MIL EM CIRCULAÇÃO

O BC estima em cerca de 75 mil o número de cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos ainda não retiradas de circulação, segundo informações do diretor de Administração do BC, Altamir Lopes. "O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas.

O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz o comunicado.

Lopes adverte que todas as notas manchadas perderão a validade, independentemente do tamanho da mancha de tinta. As medidas do "Essas medidas têm como finalidade manter o cidadão informado sobre os trâmites de seu processo, além de possuir caráter de proteção contra a atividade criminosa", afirmou.

CASO DE SAQUE

De acordo com Lopes, caso algum cliente saque dinheiro manchado em caixa eletrônico, é importante retirar extrato bancário em seguida e comunicar o fato ao banco.

Se não for possível fazer isso de imediato, a orientação é registrar a ocorrência em uma delegacia o mais rápido possível. Segundo o diretor, em casos de falha da instituição financeira, o cliente poderá ser ressarcido pelo banco.

Já as instituições financeiras poderão ser ressarcidas pelo BC quando as cédulas forem manchadas com tinta por acidente ou por situação de furto frustrado.

Novas notas

Os custos de produção das novas notas e da análise das cédulas manchadas serão definidos pelo BC e cobrados das instituições financeiras. Também serão estudados mecanismos que ajudem deficientes visuais a identificar cédulas manchadas.

O ressarcimento aos bancos ocorrerá com o desconto dos custos de produção e análise.

2 Comentários:

Anônimo disse...

Dilma, através do Ministério da Fazenda deveria se posicionar diante dessa vergonhosa atitude.

Anônimo disse...

Em caso de saque em caixa eletrônico, o correntista deverá se preocupar em arrolar testemunhas no momento do saque, se sair do caixa dinheiro manchado de tinta vermelha, deverá retirar o extrato e convidar a(s) testemunhas a acompanhá-lo até a delegacia de polícia da área, onde aguardará o atendimento, que por sinal é muito rápido, para a elaboração do BO e apreensão da nóta manchada, a qual passará por perícia com o objetivo de constatar se o dinheiro é produto de furto, se for o caso,a autoridade policial deverá instaurar o competente IP para a apuração do delito, a fim de descobrir a origem do dinheiro e o autor do furto. O exibidor do objeto e as testemunhas aguardarão intimação para serem ouvidos sobre o caso na delegacia, após prestarem declarações a autoridade policial, serão liberados e aguardarão intimação do poder judiciário da comarca para onde o IP foi remetido e se transformará em processo. É bem simples.

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