Pages

quarta-feira, 30 de março de 2011

Mesmo condenada a pagar imposto no Brasil, Vale recorre ao tribunal de Gilmar Mendes para não pagar

A mineradora Vale está com sérios problemas de compatibilidade com os interesses da nação brasileira.

Primeiro está sendo cobrada em R$ 4 bilhões de royalties de mineração pelo DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral), em favor dos estados de Minas Gerais e do Pará, e entra com recurso na justiça para não pagar.

Agora faz o mesmo para não pagar impostos sobre os lucros ganhos a partir do dinheiro brasileiro, da matriz "brasileira", investido no exterior.

A própria Vale informou, com outras palavras:

- que havia entrado com mandado de segurança contra a tributação no Brasil dos lucros das filiais e subsidiárias no exterior.

- que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que a empresa tem que pagar o imposto no Brasil, sim.

- que recorrerá aos tribunais superiores (STJ e STF) para não pagar, alegando que no tribunal onde Gilmar Mendes dá batente, há julgamento de causa semelhante que permanece empatado.

A ação vem desde 2003, quando a Vale entrou com um processo questionando a validade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-34 de 2001, que determinava o pagamento do imposto de renda no Brasil sobre a receita líquida das subsidiárias estrangeiras.

A Vale alega "bitributação", dizendo que já paga impostos no estrangeiro.

Então cabe a pergunta: por que ela não entre na justiça estrangeira, alegando bitributação lá, dizendo que tem que pagar impostos aqui?
(Com informações do Valor)

14 Comentários:

Yacov disse...

Quanto patriotismo e brasilidade. Então que dizer que pagar impostos no estrangeiro é lindo, mas pagar impostos no Brasil é feio, não pode, é ilegal?!? FORA Agnelli!!!

"O BRASIL PARA TODOS não passa na grOBo - O que passa na GroBO´é um braZil para TOLOS"

reinaldo bordon carletti disse...

esse agnelli,não só deve ser demitido,como ser preso,por atitudes como essas, fora as compras de navios e aviões em outros paises,em detrimento a industria nacional.
reinaldo carletti

Ronaldo Aquino disse...

Vejam bem o estrago que a privatização do FHC está fazendo à nação!!!

Ricardo Macedo disse...

Tanto empenho do Sr Agnelli em fechar negocios fora do brasil com navios e avioes entre outros.
Acho que a receita deveria investigar suas contas dentro e fora do pais.

Morais disse...

Porque a Vale não paga o imposto aqui e reclama na justiça lá fora dizendo que é bitributação?
Ela paga impostos lá fora e aqui de onde ela tira o minério ela se recusa a pagar, é por isso que realmente tinha que mudar o presidente desta empresa.

Carlos Dias disse...

Ainda pior que a questão dos impostos é o fato dos "estrangeiros" (quer dizer anglo-americanos) estarem levando as riquezas minerais do Brasil para transformá-las em armamentos e outros recursos, os quais serão posteriormente utilizados para escravizar o mundo todo.

Andre disse...

Esse negócio de bitributação é verdade e concordo com a Vale. Essa legislação é sacana com a empresas brasileiras e não faz nem cosquinha com as multis, fui, André

TAIGUARA disse...

Todo cuidado é pouco. O Baladeiro do Baixo Leblon (Aócio, pros íntimos) acalenta o sonho de trazer para a CEMIG esse seu coleguinha demofrênico-tucanopata.
Salário não será problema. Dezesseis milhões por ano não é nada para quem é crack e se viciou em extorquir o bolso dos mineiros com a alíquota de ICMS mais elevada do país (em alguns casos, por efeito cascata, ela atinge o índice galático de 43%).
O PERIGO MORA EM MINAS

Ignez disse...

"Só quem paga imposto no Brasil é o assalariado." Os crimes de lesa-pátria cometidos na ditadura e no governo FHC - entreguista da Vale, das telecomunicações, etc - continuam impunes. E a mídia continua atuando como "ator político-ideológico na difusão e afirmação do neoliberalismo.", como diz Bruno Rocha Lima em artigo da revista "Comunicação e Política". Nada será divulgado pelo PIG. Será que o STF julgará o Agnelli, ou engavetará a questão?

VERA disse...

"BI-TRIBUTAÇÃO" é pagar IPVA e os caríssimos pedágios de SP!!! É pagar IPTU e ter pagar a iluminação pública!!!

José Carlos Lima disse...

Que absurdo
A empresa além de ter sido doado pelos tucanos aos seus apaniguados não quer pagar os impostos ao pais
Dificil acreditar mas é verdade

sonia disse...

Pago imposto sobre as férias,salários,participação nos resultados,décimo terceiro,um dia no mês de março para o sindicato,tudo religiosamente descontados em meu contracheque ,fora o imposto em cima do rémedio que tomo,da comida que como da energia,roupas calçados bebidas ipva pedágios altisimos ,so falto pagar imposto sobre o ar que respiro que ainda ´pe gratuito,Ai vem a vale doada a preço de banana por FHC e não quer pagar,isto é hilárioKKKKKKKKK

Anônimo disse...

Quem disse que rico paga imposto no Brasil, quando você ver essa turma chiar na televisão denconfie, jatinho e iate pagam IPVA, e para que tal imposto se as estradas comtinuam a ser pedagiadas, no meu estado a conta da energia é tributada em 30%.Quando se fala em tributação a mídia trata superficialmente do assunto.

André Sobreira disse...

O art. 74 da MP em questão está eivada de inconstitucionalidade ao passo que não observa os critérios delineadores do fato gerador do IRPJ notadamente a disponibilidade econômica ou jurídica da renda para o sujeito passivo. A renda somente será disponibilizada à vale sujeitando-a ao imposto no momento em que a Assembléia-Geral destas subsidiárias (dotadas de personalidade jurídicas diversas da vale) determinarem a distribuição dos lucros eventualmente auferidos.
A norma da MP em questão institui uma ficção jurídica no sentido de "considerar" distribuídos os lucros no momento de sua apuração pelas subsidiárias fazendo incidir o imposto. Normas como essa (CFC rules, subpart F rules, tranparência fiscal internacional) são comuns nos sistemas tributários de diversos países e têm como (nobre) objetivo impedir a elisão fiscal através de esquemas de planejamento tributário consistentes na constituição de empresas de fachada em paraísos fiscais onde são acumulados os lucros, não sendo eles distribuídos para a controladora brasileira, diferindo-se desta forma o pagamento do imposto.
O problema é que (em respeito ao princípio da proporcionalidade) toda norma instituidora de ficções jurídicas devem ser aptas a e estritamente necessárias ao cumprimento de seus objetos. E assim são as CFC rules em praticamente todos os países do mundo, estando limitada a sua aplicação a situações em que a controlada seja residente em um paraíso fiscal e/ou quando os rendimentos auferidos não sejam resultantes de operações comercias, industriais e congêneres - eg. dividendos, royalties, juros. Não obstante a norma brasileira não respeita os mencionados ditames do princípio da proporcionalidade pretendendo atingir todos os rendimentos de todas as subsidiárias das empresas brasileiras sendo completamente absurda e, assim considerada pela melhor doutrina pátria e internacional.
Vê-se portanto ao contrário do que querem alguns que se trata de uma questão de técnica e justiça tributárias e não de política.

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração