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quinta-feira, 18 de março de 2010

José Serra não bate em Lula. Manda seus capangas

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou parcialmente procedente uma representação do José Serra do PSDB contra o Presidente Lula, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão impõe multa de R$ 5 mil ao Presidente Lula, mas não prevê punição para Dilma.

O PSDB reclamava de propaganda antecipada em uma viagem ao Rio de Janeiro, em maio do ano passado, durante a inauguração de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas localidades de Manguinhos e Complexo do Alemão. O partido afirma que as inaugurações "na realidade serviram como palanque para as eleições vindouras".

A defesa argumentou que "a participação de gestor público federal, seja presidente ou mesmo ministro de Estado, em inauguração de obras públicas constitui não apenas uma prerrogativa, mas um dever da função, consoante os preceitos da transparência e da prestação de contas".

A defesa do Presidente Lula disse ainda que os pronunciamentos do presidente "não trataram de propaganda eleitoral, mas sim de informe à população sobre as realizações do Governo Federal".

Na avaliação do ministro relator,  a propaganda eleitoral antecipada foi verificada em um trecho do discurso do presidente Lula, "no mínimo em sua forma dissimulada". O trecho do discurso mencionado pelo ministro é o seguinte: "Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento". Segundo o ministro relator, isso, Lula não pode falar

Para  o ministro Joelson Dias  a fala teria sido uma interação do Presidente com o público que acompanhava a cerimônia e que gritava o nome da ministra Dilma. "O primeiro representado (Lula) acabou realçando a futura candidatura, sendo essa a peculiaridade, a circunstância, que me leva a concluir pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada", disse o ministro.

Em relação a Dilma Rousseff, o ministro entendeu que "nada nos autos evidencia o prévio conhecimento da segunda representada (Dilma) sobre o fato de que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento, nem sobre a maneira como o primeiro representado (Lula), em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação".

O ministro Joelson Dias decidiu negar  ao PSDB  o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, como pretendia os tucanos, sob a alegação de que a Procuradoria-Geral Eleitoral já teve vista dos autos.

Na última sexta-feira, outra decisão do TSE havia julgado improcedente representação apresentada pelos partidos DEM, PSDB e PPS contra Lula e Dilma por propaganda antecipada.

3 Comentários:

José Lopes disse...

Ora, todos os dias vemos nos noticiários de jornais revistas e televisões propagandas contra o governo, as vezes de forma dissimulada outras vezes direta mesmo. As emissoras e jornais atingem milhares de pessoas e o que disse o presidente Lula, (não vi motivo para multa)apenas algumas dezenas. Injusto isso não?

Anônimo disse...

....não é o judiciário que está podre. São as moscas....

Anônimo disse...

O nosso Judiciário há muito tempo demonstrou ser parcial e ter partido. O PT também deveria entrar com uma representação no TSE pelas dezenas de vezes que o Serra fez propaganda antecipada, divulgando a SABESP em outros estados, colocando sua marca em material escolar, falando claramente como candidato em vários programas de TV e inaugurando maquetes (já que não tem obra pronta para inaugurar). Como diria o Boris-não-gosto-de-
garis-Casoy : Isso é uma vergooonha.

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