A partir de 1º de janeiro, o maior valor pago a titulo de seguro-desemprego será de R$ 954,21, um reajuste de 9,6774% em relação aos valores atuais. A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foi publicada na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial da União.
De acordo com a Agência Brasil, para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o salário-desemprego será de 80% desse valor.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for estiver entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 até o limite anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.
E, por fim, quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será fixo de R$ 954,21.
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