O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, recebeu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) por falsidade ideológica e uso de documento falso. O parlamentar é acusado de falsificar uma carteira de identidade para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas das quais é sócio.
O ministro Joaquim Barbosa, que relatou o inquérito sobre o caso, salientou que há a existência de indícios de autoria e materialidade, requisitos necessários para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal. Segundo Barbosa, o número da carteira de identidade utilizada pelo parlamentar não é compatível com a data de expedição (1979), pois aquele número de série só foi alcançado depois de 1983.
Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passa a ser réu em ação penal perante o STF, e poderá contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público. O inquérito tramita no STF em segredo de Justiça
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