Dos 60 matriculados, 39 são oriundos de assentamentos do MST. Antes da decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, da 9ª Vara Federal de Goiás,o Ministério Público já havia dado parecer afirmando que o curso "fere os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade do direito brasileiro". Disse, ainda, que a criação da turma especial, "sob a roupagem artificiosa de ação afirmativa, é uma afronta aos princípios constitucionais" do direito brasileiro, caracterizando desvio de finalidade e malversação de recursos públicos.
STF mantém suspenso processo de seleção de assentados do Incra para curso superior
Por considerar que a tese sustentada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) “carece de plausibilidade” e não comprova lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve suspenso o processo seletivo para o ingresso de famílias de assentados do instituto em turma especial a ser criada no curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), em virtude de convênio celebrado com a instituição de ensino e a Fundação Simon Bolívar.













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