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terça-feira, 24 de março de 2009

Satiagraha 10 x 0 Daniel Dantas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou por unanimidade habeas corpus da defesa de Dantas para trancar a ação penal que o acusa de corrupção ativa (caso da tentativa de suborno do delegado Victor Hugo).

A tentativa da defesa de Dantas era barrar a Operação Satiagraha alegando ilegalidade na parceria entre Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Os juízes concluíram ser perfeitamente legal a troca de informações entre os órgãos integrantes do SISBIN durante investigações:

"O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado (CVM, Bacen, Receita Federal) ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade".

A conclusão acima é com base na Lei 9.883/99 que indica a possibilidade dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) compartilharem informações sigilosas. A Polícia Federal e Abin compõem o sistema.

Leia mais aqui.

Leia também http://osamigosdapresidentedilma.blogspot.com/

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