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quarta-feira, 18 de março de 2009

Protógenes é indiciado, mas de cabeça erguida, e deve dar em nada no final

Chega a ser piada alguém falar em prisão de Protógenes, como diz certos jornais do PIG, enquanto Daniel Dantas continua livre, apesar de já condenado, porque conta com bons advogados para recorrer às intâncias superiores.

Mas antes, pausa para um parênteses:

Será que os filhos do delegado Amaro Vieira Ferreira, tem orgulho de dizer para os colegas quem é seu pai, como deve ter os filhos do delegado Protógenes?

Voltando ao indiciamento:

Indiciamento significa que o delegado Amaro viu indícios e recomenda no inquérito enviado ao Ministério Público abrir processo por estes indícios.

O Ministério Público pode ter um entendimento diferente e não seguir aquilo que o delegado colocou no inquérito. Pode decidir apresentar denúncia ou recomendar arquivamento.

Caso haja denúncia, o juiz pode acatar ou não. Se acatar, Protógenes tem amplo direito à defesa, e, acredito, que dificilmente seria condenado, porque depois deste barulho todo, na verdade, o delegado Amaro não encontrou muita coisa contra Protógenes, e depois da devassa nem tem mais o que encontrar.

O único problema é que o juiz Ali Mazloum deveria declarar-se impedido para o caso, pois ele mesmo já foi indiciado pela Polícia Federal anteriormente na Operação Anaconda, e não desfruta de isenção e objetividade para julgar o caso, podendo resvalar para o lado emocional da vingança.

Na verdade o delegado Amaro vasculhou tudo e não encontrou nada além do que o próprio Amaro já dizia em novembro passado:

- Indícios de violação de sigilo funcional (artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal) por vazamento de informações para a Globo.

De acordo com o código penal:

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

...

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


Pelo que se sabe, o delegado Amaro viu indícios, mas não conseguiu provar que Protógenes foi quem avisou à Globo.

E Protógenes, tendo ou não avisado, deverá negar em sua defesa, porque se admitir, realmente terá infringido o artigo 325, e poderia receber multa, caso o fato seja interpretado como crime menos grave.

Se for interpretado como "causando dano à Administração Pública ou a outrem" (por exemplo: Celso Pitta alega que sua filmagem de pijama lhe causou danos morais) poderia receber uma pena maior, de reclusão.

Mas neste caso, o bom senso indica que a responsabilidade não seria de Protógenes, e sim do chefe da equipe da PF que efetuou a prisão de Pitta e deveria manter os câmeras da Globo à distância.

De qualquer forma, seria uma piada de péssimo gosto um delegado federal "ser preso" porque Celso Pitta foi filmado de pijama.

O fato é que dificilmente haverá subsídios para condenar Protógenes por violação de sigilo funcional por falta de provas.

O outro indício foi violação ao artigo 10 da Lei 9.296/96 (Lei da Interceptação Telefônica), ocorrida em função da atuação de servidores da Abin na citada operação durante os meses de fevereiro a julho de 2008, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Neste caso também entra em questão a interpretação da lei, uma vez que o SISBIN dá respaldo à defesa de Protógenes.

Talvez o delegado Amaro tenha apenas cumprido o seu dever, o processo caiu no seu colo e ele não pode fechar os olhos aos indícios. Talvez esteja se empenhando além da conta por "excesso de testosterona" nas brigas internas da PF.

Há quem suspeite que Amaro seja da ala tucana da PF. Amaro fez carreira no estado de São Paulo, começou em Bauru como escrivão, em 1995 já como delegado, foi para a capital paulista, e passou pelas delegacias de Araçatuba e Jales, depois foi delegado chefe de São José dos Campos (já em 2004 na gestão de Paulo Lacerda, em substituição à um antecessor afastado por corrupção), tem diversas operações relacionadas ao narcotráfico e contrabando, mas não é conhecido por operações de combate à corrupção em um estado governado por tucanos há anos. Mas isso é apenas tese, também.

De qualquer forma, a Polícia Federal precisa recobrar seu ponto de equilíbrio:

Não se pode dar carta branca para que policiais ajam como justiceiros, nem permitir indisciplina, porque se há os bons, as portas também ficariam abertas para os maus.

Mas também não faz sentido policiais federais bem remunerados, como o delegado Amaro, gastarem tempo e dinheiro do povo em diligências excessivas contra policiais honestos que caçam bandidos, em vez da corregedoria se dedicar defesa da sociedade contra policiais corruptos.

É compreensível que instituições como a PF, sob intensa pressão de um sistema político acostumado no passado a abafar a corrupção, tenha que mostrar isenção e apurar denúncias de abusos, mesmo que sejam claramente coisa de bandidos que querem ganhar tempo.

A apuração das denúncias de abusos é também uma forma de calar os detratores e garantir a continuidade do bom trabalho de combate à corrupção e ao crime organizado que se infiltra no Congresso, no Judiciário e no Executivo. Mas que seja feita com bom senso.

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