Segundo o MPF/SP, a decisão do juiz da corte distrital de Columbia (EUA), John D. Bates, de suspender o bloqueio de bens de Daniel Dantas e outros investidores do Opportunity Fund, solicitado por meio de cooperação jurídica internacional pelo Ministério da Justiça brasileiro, é meramente formal e não avalia o mérito das investigações de lavagem de dinheiro e outros crimes que o dono do Opportunity e outras pessoas respondem no Brasil.
Essa é a avaliação, inicial, do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso Satiagraha no Brasil.
Para de Grandis, a decisão de Bates não se debruçou sobre o mérito do caso e não analisa os motivos que levaram as autoridades brasileiras e norte-americanas a solicitar o bloqueio, apenas questões técnicas referentes à cooperação judicial Brasil-EUA. “Se o juiz americano entendesse que as provas brasileiras não eram boas, não teria decretado o bloqueio antes”, disse o procurador.
“A decisão do juiz Bates contraria, inclusive, as convenções internacionais assinadas pelos EUA em matéria de lavagem de dinheiro”, afirma de Grandis. “Tais questões ainda serão alvo de debate e as autoridades do Brasil e dos EUA envidarão esforços para manter os bloqueios de bens relativos ao Opportunity Fund nos EUA e em outros países”, disse.
Em janeiro, o Ministério da Justiça do Brasil anunciou o bloqueio de US$ 2 bilhões relativos a investigados na operação Satiagraha e informou que, desse total, US$ 500 milhões foram bloqueados por meio de cooperação com autoridades americanas.
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