O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a compensar financeiramente os índios xikrin pelo uso de suas terras, no sudeste do Pará. Mais de R$ 650 mil serão depositados em favor das associações de cada aldeia. Decreto presidencial de Fernando Henrique Cardoso de 1997 deu à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás. A Vale tem direito de recorrer da sentença em três instâncias: Tribunal Regional Federal da 1 Região, STJ e STF .
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