Pages

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

A justiça é cega. Mas lê em braile para defender os ricos


Superior Tribunal de Justiça anulou condenação que usou grampo como prova contra dois empresários no caso Banestado.O crime: operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária.O detalhe é que desde a condenação, os dois encontram-se foragidos


Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça anulou, nesta terça-feira, grampos telefônicos feitos pela Polícia Federal com autorização judicial. Os ministros consideraram que o prazo da escuta, mais de 2 anos, feriu a legislação. O efeito prático da decisão foi a anulação da condenação de dois empresários envolvidos no caso Banestado.

O artigo quinto da lei 9.296 determina que as escutas telefônicas, cuja duração é de 15 dias, podem ser prorrogadas por igual período. Até hoje, prevalecia no STJ o entendimento de que as interceptações podiam ser renovadas indefinidamente, de 15 em 15 dias.

0 Comentários:

Postar um comentário


Meus queridos e minhas queridas leitoras

Não publicamos comentários anônimos

Obrigada pela colaboração