Superior Tribunal de Justiça anulou condenação que usou grampo como prova contra dois empresários no caso Banestado.O crime: operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária.O detalhe é que desde a condenação, os dois encontram-se foragidos
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça anulou, nesta terça-feira, grampos telefônicos feitos pela Polícia Federal com autorização judicial. Os ministros consideraram que o prazo da escuta, mais de 2 anos, feriu a legislação. O efeito prático da decisão foi a anulação da condenação de dois empresários envolvidos no caso Banestado.
O artigo quinto da lei 9.296 determina que as escutas telefônicas, cuja duração é de 15 dias, podem ser prorrogadas por igual período. Até hoje, prevalecia no STJ o entendimento de que as interceptações podiam ser renovadas indefinidamente, de 15 em 15 dias.
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