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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

SAC

As empresas têm 120 dias para adaptar as centrais de atendimento ao consumidor às regras do Decreto n.º 6.523, publicado na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vão ter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônus para o cliente.

O Presidente Lula assinando o decreto que regulamenta a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

Além disso, serviço garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
Depois de assinar decreto que regulamenta a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o Presidente Lula posou para foto, ao lado de servidores que atuam nessa área, tendo nas mãos o Código de Defesa do Consumidor

A norma assegura ainda que os dados pessoais dos clientes serão preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para o atendimento, e é proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro pelo primeiro atendente. O desrespeito aos dispositivos do decreto acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.','').

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