O Presidente Lula assinando o decreto que regulamenta a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
Além disso, serviço garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
Depois de assinar decreto que regulamenta a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o Presidente Lula posou para foto, ao lado de servidores que atuam nessa área, tendo nas mãos o Código de Defesa do Consumidor
A norma assegura ainda que os dados pessoais dos clientes serão preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para o atendimento, e é proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro pelo primeiro atendente. O desrespeito aos dispositivos do decreto acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.','').
-
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração