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domingo, 3 de agosto de 2008

Novo alarmismo da Folha quase ajuda defesa de Dantas


O jornal Folha De São Paulo publicou uma manchete terrorista que confundiu os leitores, e parece sob medida para ajudar na defesa de Daniel Dantas:

"PF obteve acesso total ao registro de chamadas do país"

A manchete não está errada, mas a notícia é confusa e induziu muitos leitores a erro.

Como o assunto é grampo telefônico, parece que a PF teve carta branca para bisbilhotar a conversa de qualquer brasileiro. O que não é verdade.

Se fosse verdade, tornaria a ordem judicial ilegal (para alegria dos advogados de Daniel Dantas).

A PF teve acesso apenas aos extratos de ligações de um número telefônico, ou seja: a listagem dos números para quem ligou, a que dia e a que hora, além da duração da chamada. Sem qualquer acesso às conversas telefônicas.

É como ter acesso às contas telefônicas detalhadas que recebemos em casa.

As empresas telefônicas tem seus cadastros de chamadas, para fazer a tarifação e cobrança. São informações cadastrais sigilosas, que só podem ser acessadas por ordem judicial, assim como sigilo bancário.
Os juízes, em vez de solicitarem extratos das Teles de cada número que desejam investigar, solicitaram senha de acesso para que os policiais tirem os extratos que interessavam à investigação.

A utilização das senhas não permite que os policiais ouçam as conversas de qualquer assinante. O que eles podem fazer com os dados é mapear todas as chamadas feitas e recebidas não somente pelos investigados, mas também de qualquer pessoa que ligue para um deles.

O repórter da Folha confunde mais o leitor quando escreve "Esse tipo de permissão não está previsto na lei (n.º 9.296) que disciplina o uso de escutas telefônicas nas investigações".

Ora, é claro que não está previsto. Essa lei versa sobre escutas telefônicas com ordem judicial. Nada tem a ver com o extrato das ligações de um telefone.

Os críticos entendem que a concessão de senha genérica fere um direito constitucional: do sigilo de dados pessoais.
Os juízes que autorizaram entendem que requisitar a senha é como requisitar o cadastro inteiro. Sendo preservado o sigilo no âmbito das investigações, violação de dados só aconteceria se houvesse vazamentos para terceiros ou para o público.

A Polícia Civil de São Paulo, já teve acesso a esse tipo de senha desde 2005, também com autorização judicial. A própria Folha de São Paulo noticiou isso em 27/07/2006. Longe da primeira página e com menos estardalhaço, é claro. Afinal o governo era demo-tucano, e Alckmin era candidato à presidência.

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