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sábado, 2 de agosto de 2008

Internet vigiada

Durante essa semana, recebi muitos e-mails de leitores em busca de mais informações sobre o projeto de lei de internet do senador tucano Eduardo Azeredo aprovado no senado. Para os leitores que escreveram para o blog em busca de informações e para os leitores que ainda não tem conhecimento das novas regras virtuais, eu tentarei explicar de uma meneira clara e objetiva o que muda na web.

Você resolve entrar na sala de bate-papo. Abre o navegador, digita o endereço e é obrigado a informar seu nome completoo, endereço,número de telefone,carteira de identidade e CPF.Estes dados, em seguida,são encaminhados ao seu provedor, cuja a tarefa é confirmar a veracidade das informações. Depois, o acesso é liberado.

O procedimento acima pode se tornar uma realidade se a câmara dos deputados aprovar a proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB) para tipificar e punir os crimes da tecnologia da informação. Aprovada por unanimidade no senado, no dia 9 deste mês, a proposta aguarda votação dos deputados federais e caso tenha parecer positivo, segue para a mesa do Presidente Lula e assim torna-se lei.

Além da questão da identificação dos usuários nos sites de interatividade, ele obriga o usuário a repetir a informação a cada envio de e-mails, criação de blogs e captura de dados (como baixar músicas, filmes e imagens)

Para os que são pegos praticando supostos delitos, a pena pode variar de reclusão de um a seis anos, além de pagamento de multa. A lista inclui 13 crimes virtuais, entre eles o que pune os pedófilos que guardarem arquivos com imagens de menores. Haverá ainda a punição para roubo de senhas, falsificação de cartão de crédito ou de telefone celular e propagação de vírus.

Do lado dos usuários, a preocupação está ligada principalmente ao fato de a proposta criminalizar o compartilhamento de arquivos pela rede P2P (como kazaa, eMule, Torrent e Gnutella) acusados no mundo todo de ferir direitos autorais, por disponibilizar arquivos sem autorização dos proprietários do copyright.

Ações que serão crimes:

Acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado

Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação

Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheia ou dado eletrônico alheio

Inserção ou difusão de vírus

Agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de danos

Receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo

Atentado contra segurança de serviços ou utilidade pública

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado

Falsificação de dados eletrônicos públicos

Estelionato eletrônico

Falsificação de dados eletrônicos particulares (como clonagem de cartões e celulares)

Discriminação de raça ou de cor dissiminada por meio de rede de computadores

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