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quarta-feira, 9 de julho de 2008

Sindicância contra a Globo


O ministro Tarso Genro informou hoje em entrevista que a direção geral da PF abriu sindicância interna para apurar se houve violação do Manual de Procedimentos Operacionais da instituição em dois episódios da operação Satiagraha: se a exclusividade das imagens da TV Globo das prisões representou um vazamento e se houve exposição constrangedora e ilegal na detenção do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Além de Pitta, foram detidos o sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, e o investidor Naji Nahas.

Ao ser questionado por jornalistas sobre as imagens veiculadas da Operação Satiagraha, o ministro, sem mencionar explicitamente a TV Globo, respondeu: "Teve uma espécie de concorrência desleal. Recebi informações das demais empresas, nenhuma delas deveria ter recebido imagens e informações privilegiadas, o que acabou ocorrendo. Ficam aqui minhas desculpas públicas. Peço desculpas às empresas de comunicação que não foram comunicadas."

TV Globo invoca Constituição para defender imagens

A Globo divulgou nota invocando o dispositivo constitucional que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte para justificar as imagens exclusivas da prisão do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta pela Polícia Federal e do acesso dos agentes da PF à residência do investidor Naji Nahas.

A empresa afirma que foi a única a obter, ontem, imagens da operação da Policia Federal pela mesma razão que conseguiu uma entrevista exclusiva com Ingrid Bettancourt: "trabalho árduo, seriedade, credibilidade, acesso a múltiplas fontes de informação na sociedade e nas três esferas do poder público, compromisso com o furo e com a informação em primeira mão. Tudo isso em benefício dos seus telespectadores."

O apresentador do Jornal Nacional William Bonner, disse que a Globo não se manifestará sobre a sindicância que o ministro da Justiça, Tarso Genro, abrirá na Polícia Federal para apurar responsabilidades sobre a exclusividade das imagens, mas que "fará valer o que está disposto no inciso XIV, do artigo 5º da Constituição Federal, no capítulo sobre direitos e garantias fundamentais: ''É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional''".

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