Sobre a lei do grampo, Paco reincide na deturpação. Segundo Paco: "Se Fernandinho Beira Mar contratar um monte de advogados corruptos e tramar com eles, por telefone, a compra de uma bomba de nêutron para jogar em São Bernardo, barra limpa."
Nada mais falso este alarmismo muito semelhante ao de Eliane Cantanhede no caso Febre Amarela.
A lei é clara:
O grampo entre o acusado e o advogado, não pode ser usado como prova quando o advogado estiver atuando dentro das funções de um advogado de defesa.
Se o criminoso e o advogado combinam, em interceptação telefônica, de tentar subornar um policial ou juiz, ou manda lavar dinheiro, ou usa o advogado como pombo correio para cometer um crime, o advogado não está agindo como advogado e sim como criminoso. Então o grampo continua valendo como prova, porque trata-se de uma conversa entre 2 criminosos, independente de um deles ser advogado.
É exatamente o contrário do argumento deturpado de Paco.
O texto da lei para não deixar dúvidas:
PROJETO DE LEI
Regulamenta a parte final do inciso XII do art. 5o da
Constituição e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo 2º. - Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as informações resultantes da quebra de sigilo das comunicações entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função.
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Paco também reincide ao esconder que a lei foi enviada ao Congresso em ABRIL e difama o governo ao dizer que foi feita agora sob encomenda de Gilmar Mendes. As palavras de Paco: "o presidente que tem medo mandou o Governo fazer a lei que o Supremo Presidente exigiu: a lei do grampo".
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