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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Negado novo pedido de prisão contra Dantas no caso Kroll



A Justiça Federal de São Paulo negou novo pedido de prisão preventiva do banqueiro do Opportunity, Daniel Dantas, sob a acusação de ter contratado os serviços da Kroll Associates para espionar a Telecom Itália. A decisão é da juíza substituta da 5ª Vara Criminal Janaína Rodrigues Valle Gomes nos autos do processo que acusa o banqueiro de formação de quadrilha, divulgação de informação sigilosa, corrupção ativa e receptação.

No pedido de prisão preventiva, o Ministério Público Federal alega que Daniel Dantas continuaria articulando investigação criminosa contra Luís Roberto Demarco, bem como estaria manipulando a imprensa italiana e as provas a serem juntadas em processo que corre contra ele na Justiça americana.

Na decisão, a juíza ressaltou que, na ocasião em que a denúncia foi oferecida pelo MPF, em 18 de abril de 2005, não houve qualquer pedido de prisão preventiva. "É preciso que haja um fato novo no bojo destes autos, capaz de afetar a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal deste processo", afirma a juíza.


Para a juíza, apesar das interceptações telefônicas possuírem trechos versando sobre assuntos ocorridos na Itália, há apenas a citação do nome da pessoa de Avner(nos relatórios), que trabalharia para a Kroll, bem como citação à viagem do acusado Dantas para a Itália, ocasião em que ele teria manipulado a revista italiana Panorama. "Contudo, não há esclarecimentos em que medida isto afetaria o andamento deste feito, de forma que não restaram evidenciados os requisitos da prisão preventiva a partir de tais documentos".

A juíza afirma que o único documento que eventualmente poderia ensejar o deferimento do pedido é o relatório que menciona o encontro de Hugo Chicaroni e Humberto Braz, simulado pelo delegado federal Victor Hugo Alves Pereira, em que propuseram um "acerto" futuro para investigar Luís Roberto Demarco, vítima no processo em questão. Mas ressalta, no entanto, que o fato não é evidente nos autos do processo. Ela afirma, ainda, que o áudio ou filmagem deste encontro que comprovaria o teor do relatório sequer foi juntado aos autos.

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