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quarta-feira, 9 de julho de 2008

PF diz:Jornalista da Folha passou dados sigilosos para advogados de Daniel Dantas


Antes de ler essa notícia da Folha, leia este post aqui. E olha que quando eu escrevi não havia lido essa notícia:...Jornalista da Folha antecipou operação da PF em texto de abril; para delegado, ela passou informação sigilosa a advogado de Dantas

A Justiça Federal rejeitou ontem um pedido de prisão e de busca e apreensão na casa da jornalista da Folha Andréa Michael. Os mandados foram pedidos pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que acusou a jornalista de ter passado dados sigilosos para advogados de Daniel Dantas, que está sob investigação. (mais)

Em 26 de abril, a Folha publicou reportagem de autoria de Michael intitulada "Dantas é alvo de outra investigação da PF". O texto descrevia detalhes da apuração e antecipava a operação que foi deflagrada ontem pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

"A Folha diz que o repórter apurou fatos de notório interesse público relatados em texto publicado pela Folha em abril passado, no qual se noticiava que a Polícia Federal preparava a operação desencadeada hoje."


Ontem, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ao jornal que o pedido de prisão contra a repórter pela Polícia Federal "faz inveja ao regime soviético"

Segundo o delegado, Michael forneceu a advogados de Dantas o número do procedimento investigatório sigiloso do caso. Com esse dado, disse ele, a defesa do empresário buscou na Justiça Federal ter acesso ao teor do inquérito. "Foi um vazamento criminoso", afirmou.
O juiz federal Fausto Martin de Sanctis não aceitou a prisão nem a busca na casa da repórter. "Entendo não ser adequado o pedido de prisão temporária, bem como de busca e apreensão em seu domicílio."

De Sanctis, porém, afirmou que "há que se deixar assentado que não se pretende coarctar [coagir] a legítima publicação jornalística, mas a ética profissional exige que informações policiais sigilosas que possam comprometer o resultado de práticas estatais legítimas, ainda que levianamente repassadas a setores da mídia, devem ser mantidas sob reserva".


Antes de o pedido da PF ser rejeitado pelo juiz, o procurador da República Rodrigo de Grandis, também responsável pela operação, não endossou a prisão, mas reafirmou a busca e apreensão. "Nosso objetivo não era a jornalista, mas saber quem a informou sobre dados sigilosos, pois isso é crime e atrapalhou a investigação."

O Ministério Público baseou seu pedido no artigo 10 da lei nº 9.296, de 1996, que diz que "constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

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