A CPI do sistema carcerário, em seu relatório final (nesta terça-feira, dia 8 de julho), teve que mudar a palavra "indiciamento" para "responsabilização" de 34 pessoas.
A mudança ocorreu por decisão judicial concedida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, para beneficiar os juízes da 1ª e da 2ª Vara de Execuções Penais de Mato Grosso do Sul, Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luis de Oliveira Guito.
Os juízes eram indiciados, agora "responsabilizados", por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
A Lei de Execução Penal (Lei 77.210/84) obriga juízes a visitar sistematicamente os presídios. Caso constate irregularidades, os juízes tem a obrigação de acionar judicialmente governadores e secretários, para cumprirem a lei.
O relator da CPI, Dep. Domingos Dutra (PT-MA), protestou e exibiu fotos de presos em situações degradantes e acusou os juízes de serem coniventes com a situação, pelo fato de os problemas afetarem presos pobres.
Gilmar Mendes defende gente como Daniel Dantas contra o mero uso de algemas.
Quando casos como meninas pobres, menores de idade, são encarceradas e sofrem abuso sexual por dezenas de presidiários, sob omissão do Juiz responsável, o presidente do STF não se dignou a manifestar.
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