O objetivo é colocar culpa no vazamento de informações na Polícia Federal (muita gente ingênua está caindo nessa armadilha, e os espertos são os que estão plantando), quando quem vaza são os advogados de Dantas.
A Polícia Federal, tanto não tem vazado informações, que até mesmo a prisão do Humberto Braz não havia sido divulgada.
Com isso, esperam pedir impugnação de provas, ou mesmo do inquérito inteiro.
A alegação seria má fundamentação, obtenção de provas de maneira ilegal, vazamentos e perseguição política.
Superficialmente, parece que a imprensa está "entregando" Dantas. Não está. Faz o jogo dele, e tratam de salvar a própria pele, já que comercializam notícias a serviço de Dantas.
Dantas, tal qual PC Farias, não está nem aí para a imagem. A imprensa está liberada para falar mal à vontade, contanto que ajude a salvar seu dinheiro e seu pescoço.
Um destes lances dos advogados que vê-se no PIG é a acusação contra a ABIN, do ex-delegado Paulo Lacerda. Acusam de ter participado das investigações, como se tivesse feito escutas ilegais, cuja autorização judicial vale apenas para a PF.
Para desmentir essa contra-informação plantada pelos advogados de defesa de Dantas no PIG, a ABIN emitiu a nota oficial, abaixo:
14/07/08
NOTA À IMPRENSA
NOTA À IMPRENSA
Em razão de notícias veiculadas em setores da mídia envolvendo equivocadamente o nome da Agência Brasileira de Inteligência em relação a assunto apurado pela Polícia Federal na Operação Satiagraha, que investiga possíveis crimes praticados pelo banqueiro Daniel Dantas e outros, cumpre esclarecer o seguinte:
1. A Abin não realiza quaisquer atividades para as quais não possua respaldo na legislação em vigor. Por isso, considera absurdas e levianas as declarações de que tenha executado monitoramento telefônico de quaisquer pessoas, sejam elas do setor público ou privado;
2. A Direção Geral não tem e não teve nenhuma participação ou iniciativa, muito menos ingerência, nos fatos que resultaram na referida operação policial. Desde que deixou a Direção do Departamento de Polícia Federal, em agosto de 2007, o atual Diretor-Geral da Abin dedica-se exclusivamente a sua função;
3. A Abin, na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, pode e deve operar em cooperação com os demais órgãos públicos em ações que não lhe sejam vedadas, como realizar consultas em bancos de dados, análises de inteligência e, sempre que possível, no suporte logístico. Para tanto, caso solicitada, estará sempre à disposição dos órgãos parceiros, para auxiliar em trabalhos de sua atribuição, como ocorre em algumas grandes investigações, que, não raro, contam com a participação de integrantes de vários órgãos da Administração Pública Federal.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(61) 3445-8301/8406
acom@abin.gov.br
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