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terça-feira, 15 de abril de 2008

PIG invoca decreto, que, no caso de FHC, só funcionaria para abafar MÁ CONDUTA

A oposição e o PIG, já vendo-se impotentes para sustentar o teste de hipóteses de "dossiê FHC para intimidar a oposição", muda o discurso.

Busca apoio no Decreto no. 4.553, criado no apagar das luzes do governo FHC.

O novo teste de hipóteses é que as informações teriam sido acessadas em desacordo com o artigo 37 de tal decreto. Haveria "crime", no mínimo, por negligência, segundo o PIG.

Mas no próprio artigo 37, diz que é admitido o acesso ao agente público, no exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, que tenham necessidade de conhecê-los.

Aos funcionários da Casa Civil é admitido esse acesso, portanto. Basta explicar qual a necessidade de conhecê-los, bastante óbvia, uma vez que a própria oposição estava questionando estes gastos.

Além disso, o artigo 61, demonstra que tal decreto não se aplica ao caso.

Art. 61. O disposto neste Decreto aplica-se a material, área, instalação e sistema de informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Ninguém em sã consciência consegue conceber que as despesas da cozinha do Planalto, feitas há mais de 5 anos atrás, pela côrte de FHC, sejam imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Não satisfeitos, o PIG e oposição podem recorrer ao Art. 2º que considera também sigilosos dados e informações "... como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas."

Alto lá!

Intimidade da vida privada? Então FHC fazia gastos privados com dinheiro público? Ainda que sigilosos por razões outras (de segurança), os gastos da presidência, para exercício da função, são públicos (não são é publicados), tanto é verdade que são auditados pelo TCU.

Ameaça a honra e a imagem? O quê fez FHC nos gastos da presidência que se publicado ameace sua honra e sua imagem? Não está havendo uma inversão de valores aqui? Se FHC usou a presidência da república para atos desonrosos, isso jamais pode ser motivo de justificativa para sigilo.

Logo, este decreto é inaplicável a estas despesas. Senão, é a legalização da impunidade.

O PIG e oposição estão andando em círculos. Vão ter que voltar à estaca zero.

Crime foi apenas o vazamento de informações que são sigilosas, por razões de segurança pessoal e institucional. Não de segurança nacional, no caso de FHC (já que o ex-presidente não ocupa mais o cargo), nem da sociedade.

Sigilo destes gastos não é para "segurança" da honra, nem da imagem de FHC.

A única segurança que um homem público pode ter de sua honra, é sua própria conduta.

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