O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Piauí ajuizou Recurso Especial (Respe 28582) em que pede, novamente, ao Tribunal Superior Eleitoral, a cassação do mandato do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) em decorrência de benefícios conseguidos com a prática de fraude e corrupção eleitoral no pleito de 2002.
A fraude, segundo a denúncia, teria sido feita por simulação, por parte do cabo eleitoral do então candidato, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, na antevéspera da eleição, no dia 4 de outubro de 2002, de que sofrera um atentado tramado e executado por grupos políticos adversários.
Segundo o relato do MPE, o cabo eleitoral, sob tortura, tivera sua mão esquerda pregada em uma árvore, seu braço direito e pescoço amarrados em outra com arame farpado e um tiro desferido contra si, que o atingiu na coxa esquerda. A finalidade seria a de explorar o fato eleitoralmente, em benefício de candidatos por ele apoiados, entre eles o senador Heráclito Fortes.
Outra irregularidade apontada pelo MPE foi de prática de corrupção eleitoral, observada na distribuição de lotes e de outros bens a pessoas previamente cadastradas em troca de votos aos candidatos apoiados pelo então prefeito de Cocal (PI).
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) extinguiu o processo sem resolução do mérito. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a recurso do MPE e determinou o retorno dos autos ao TRE, que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), levando em conta a ausência de provas de que o candidato Heráclito Fortes tenha participado, direta ou indiretamente, da prática de corrupção eleitoral ou de qualquer outra fraude nas eleições de 2002.
Junto ao TSE, mais uma vez, o Ministério Público Eleitoral pede a reforma do acórdão regional para cassar o mandato do senador. O relator é o ministro Ari Pargendler.
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