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terça-feira, 17 de outubro de 2017

OIT alerta que Brasil deixa de ser referência no combate ao trabalho escravo e vira exemplo negativo



O Brasil era considerado, até agora, referência global no combate ao trabalho escravo, mas agora deve começar a ser visto como exemplo do que não deve ser feito, alertou o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos de Mello Rosa, depois que o governo de Michel Temer resolveu mudar os critérios para considerar trabalho análogo à escravidão como tal, como está previsto no Código Penal.

Entidades alertam que uma mudança na questão deveria ser feita por lei, não por portaria. A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, fez duras críticas à portaria. "É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite", diz a nota.

Para o porta-voz da OIT, trata-se de uma regressão no combate ao trabalho escravo, que, de uma só vez, impede a fiscalização e ainda esvazia a chamada "lista suja".

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também criticou a publicação da portaria e informou que, junto com o Ministério Público Federal (MPF), vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isto não aconteça, o MPT diz que vai tomar as providências cabíveis.

"Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo", diz o MPT em nota.

O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria descontrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. "Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado."

Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT", alerta Cavalcanti.

Mudanças publicadas pelo governo Temer

O governo de Michel Temer publicou uma portaria nesta segunda-feira (16), estabelecendo que a divulgação da chamada "lista suja" de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de "determinação expressa do ministro do Trabalho". Antes, não existia necessidade de tal aprovação para a divulgação. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

De acordo com a nova portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, "a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho". A pasta defende em nota que a mudança "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro".

A portaria ainda altera as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal.

A nova portaria considera trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Tais conceitos serão usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também devem direcionar a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.

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