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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Reforma trabalhista será uma tragédia para os trabalhadores



Desde 11 de novembro, a maldita reforma trabalhista está em vigor no país.
De longe, o governo federal está legitimando uma das manobras mais torpes e lesivas aos direitos dos trabalhadores brasileiros. Não há nada parecido em nova breve história republicana.

A lei 13.467 altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, a rigor, fora criada como instrumento de proteção dos trabalhadores, tendo sua condição resguardada pela Constituição Federal de 1988.

Entretanto, o governo desconsiderou fator relevante promovendo mudanças, que na prática, tendem a precarizar substancialmente as relações laborais entre patrões e empregados (fragilizando sua representação) e a sucatear importantes direitos trabalhistas ampliados e conquistados com a participação efetiva dos sindicatos de trabalhadores.

Outro aspecto preocupante é a tentativa de amordaçamento de instituições que historicamente respaldam os trabalhadores, como Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e as entidades sindicais em todos os níveis de representação.

Pontos centrais dessa reforma mostram uma série de falhas, que estão avaliadas por juristas como inconstitucionais. Mesmo empresários mostram-se apreensivos com a aplicação e seus resultados negativos.

O propalado "negociado sobre o legislado", que altera o artigo 611, incisos A e B, da CLT, significa um literal retrocesso, pois a maioria dos 18 mil sindicatos não estão preparados para este tipo de "approach" com as empresas. Além disso, esta prática explícita na reforma trabalhista fere o artigo 8º da Constitutição Federal, que diz: " o negociado prevalecer sobre o legislado requer a atuação incondicional do sindicato ".

Por sua vez, o "contrato intermitente", em que o trabalhador recebe apenas pelas horas trabalhadas, é como expô-lo às mesmas (des)regulações existentes em países do Sudeste Asiático, que ganham para absoluta subsistência. Ou seja, a proposta aqui é fazer milhares de trabalhadores receberem abaixo do índice do salário mínimo nacional, que hoje está em R$ 937. Não tem cabimento.

Outro ponto esdrúxulo apresentado tem a ver com "a justa causa por perda de habilitação", cuja alteração no artigo 482, letra 'm', da CLT, agora, indica "conduta dolosa do condutor", estando sujeito a demissão sumária. É algo sem sentido que um profissional do transporte seja lesado por simples multas de trânsito. As punições devem ocorrer diante dos enquadramentos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A "rescisão do contrato de trabalho" também gera bastante temor, uma vez que muitos empregadores não respeitarão os termos constantes na CLT para quitação de aviso prévio, multa de FGTS, fundo de garantia, enfim, que são benefícios inalienáveis dos trabalhadores pelo período de serviços prestados.

O artigo 510, letras A e B, atropela de forma grosseira o artigo 8º da Constitutição Federal, que respalda a atuação dos sindicatos nos locais de trabalho. A reforma trabalhista enfraquece o poder de luta e mobilização do "coletivo" de trabalhadores perante seus empregadores.

Tornar o imposto sindical "facultativo" é visto como um machado inquisidor para a falência de milhares de entidades, que representam suas categorias e os atendem com uma série de benefícios relegados pelo governo federal.

Outros pontos centrais desta arenga, como jornada de 12 horas e trabalho de companheiras grávidas em locais insalubres, serão corrigidos via medida provisória, assim disse o governo.

Portanto, a reforma trabalhista não simboliza modernização nas relações entre patrões e empregados, mas um crasso retrocesso para o desenvolvimento do país.

VALDEVAN NOVENTA é presidente do Sindicato dos Motoristas de São Paulo (Sindmotoristas)

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