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terça-feira, 25 de abril de 2017

Com 27 votos favoráveis, Comissão aprova jornada de trabalho de 12 horas


Comissão aprova relatório sobre reforma trabalhista. Plenário vota texto final nesta quarta, 26
Foi aprovado hoje, 25/04, com 27 votos favoráveis e 10 contrários, o texto principal da reforma trabalhista. O texto votado mantém as principais medidas dos golpistas como o trabalho intermitente, modalidade que permite que o trabalhador seja remunerado apenas pelas horas trabalhadas, o que extingue o salário mínimo, e foi aprovada por uma comissão especial da reforma trabalhista.

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa. .

A comissão especial da Câmara criada para debater as modificações na legislação trabalhista previstas no Projeto de Lei 6787/2016 aprovou, nesta terça-feira (25), o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). A matéria  é polêmica e, durante o debate promovido nesta tarde, dividiu opiniões entre os membros do colegiado. O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo e já provoca danos ao governo Michel Temer, como a debandada do PSB, um dos partidos da base aliada, e a greve geral anunciada contra as reformas patrocinadas pelo governo, como a da Previdência (abaixo, veja como cada deputado votou). Com o resultado de hoje (terça, 25), a previsão é que o texto seja apreciado pelo plenário da Câmara amanhã (quarta, 26).

Que o brasileiro, na hora de votar, lembre dos partidos que disseram SIM para a destruição dos direitos de quem trabalha. Anote os nomes em um caderninho, ou em uma pasta do seu computador e guarde para  dar uma olhada no dia da eleição.

Veja como cada deputado votou:
Celso Maldaner (PMDB-SC)Sim
Daniel Vilela (PMDB-GO)Sim
Mauro Pereira (PMDB-RS)Sim
Jerônimo Goergen (PP-RS)Sim
Lázaro Botelho (PP-TO)Sim
Ronaldo Carletto (PP-BA)Sim
Carlos Melles (DEM-MG)Sim
Eli Corrêa Filho (DEM-SP)Sim
Walney Rocha (PEN-RJ)Não
Givaldo Carimbão (PHS-AL)Não
Silas Câmara (PRB-AM)Sim
Arolde de Oliveira (PSC-RJ)Sim
N. Marquezelli (PTB-SP)Sim
Renata Abreu (PTN-SP)Sim
Laercio Oliveira (SD-SE)Sim
Benedita da Silva (PT-RJ)Não
Helder Salomão (PT-ES)Não
Patrus Ananias (PT-MG)Não
Wadih Damous (PT-RJ)Não
Luiz Nishimori (PR-PR)Sim
Magda Mofatto (PR-GO)Sim
Goulart (PSD-SP)Sim
ToninhoWandscheer (PROS-PR)Sim
Rogério Marinho (PSDB-RN)Sim
Fabio Garcia (PSB-MT)Sim
Arnaldo Jordy (PPS-PA)Sim
Evandro Gussi (PV-SP)Sim
Sergio Vidigal (PDT-ES)Não
Alfredo Kaefer (PSL-RS)Sim
Chico Alencar (PSOL-RJ)Não
Valdir Colatto (PMDB-SC)Sim
Bilac Pinto (PR-MG)Sim
Herculano Passos (PSD-SP)Sim
Assis Melo (PCdoB-RS)Não
Elizeu Dionizio (PSDB-MS)Sim
Vitor Lippi (PSDB-SP)Sim
Danilo Cabral (PSB-PE)Não

 Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:

1 - Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização

2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.

3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor

4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa

5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas

6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada

7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa

8 - Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho

9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas

10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa
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