O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello determinou o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.Jorge Viana é o atual primeiro vice-presidente da Casa e assumiria interinamente até ocorrerem novas eleições
A decisão é liminar (provisória) e atende a um pedido feito pela Rede Sustentabilidade. O ministro acolheu o argumento do partido de que réu não ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República, ou seja, as presidências da Câmara, do Senado e do próprio STF.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, escreveu o ministro.
A saída de Renan ocorre quatro dias após o plenário do STF receber denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República e transformar o senador em réu, respondendo ação penal pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
Por 8 votos a 3, os ministros do STF entenderam que há indícios de que Renan montou uma trama que incluiu o usou da verba indenizatória do Senado, destinada a manutenção do gabinete, para pagar uma locadora de veículos, que não teria prestado serviços.
O esquema teria sido arquitetado para justificar movimentação financeira suficiente de Renan para pagar pensão à filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso.
O Supremo começou a discutir em novembro se réu pode ocupar a linha sucessória da Presidência, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Seis ministros já votaram para impedir que alvos de ação penal no tribunal ocupem a linha sucessória, são eles: Marco Aurélio Mello, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Para a maioria dos ministros, como a Constituição estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo Supremo, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo, por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.
Na ação, a Rede argumenta ser inconstitucional que políticos processados por crimes estejam na linha de sucessão do presidente da República, podendo substitui-lo em caso de ausência.
Pela Constituição, caso o presidente se ausente do país, ou seja, afastado, o substitui, nesta ordem, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF. Site Jota
A decisão é liminar (provisória) e atende a um pedido feito pela Rede Sustentabilidade. O ministro acolheu o argumento do partido de que réu não ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República, ou seja, as presidências da Câmara, do Senado e do próprio STF.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, escreveu o ministro.
A saída de Renan ocorre quatro dias após o plenário do STF receber denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República e transformar o senador em réu, respondendo ação penal pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
Por 8 votos a 3, os ministros do STF entenderam que há indícios de que Renan montou uma trama que incluiu o usou da verba indenizatória do Senado, destinada a manutenção do gabinete, para pagar uma locadora de veículos, que não teria prestado serviços.
O esquema teria sido arquitetado para justificar movimentação financeira suficiente de Renan para pagar pensão à filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso.
O Supremo começou a discutir em novembro se réu pode ocupar a linha sucessória da Presidência, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Seis ministros já votaram para impedir que alvos de ação penal no tribunal ocupem a linha sucessória, são eles: Marco Aurélio Mello, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Para a maioria dos ministros, como a Constituição estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo Supremo, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo, por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.
Na ação, a Rede argumenta ser inconstitucional que políticos processados por crimes estejam na linha de sucessão do presidente da República, podendo substitui-lo em caso de ausência.
Pela Constituição, caso o presidente se ausente do país, ou seja, afastado, o substitui, nesta ordem, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF. Site Jota
0 Comentários:
Postar um comentário
Meus queridos e minhas queridas leitoras
Não publicamos comentários anônimos
Obrigada pela colaboração