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sábado, 17 de setembro de 2016

Código Penal, Art. 362: Se disser que Lula é culpado, reduz 99% da pena. Não precisa provar.

O código penal tem 361 artigos.

Agora leio que o ex-deputado malufista Pedro Correa e o ex-senador Delcídio do Amaral disserem em depoimento (para diminuir suas penas) que "Lula é o culpado por eles terem recebido propinas". Tudo só no gogó, claro que sem nenhuma prova. E alguns diálogos que diz ter travado ou tido conhecimento são até impossíveis de acreditar neles (*).

Assim é melhor criar o artigo 362 do Código Penal com um texto assim: "Qualquer cidadão que tiver cometido qualquer crime nos 361 artigos acima, terão redução da pena de até 99% se em seu depoimento disserem que Lula é o culpado. Basta dizer, não precisa provar."

(*) Alguém acredita que, em plena campanha de 2006, depois do Roberto Jefferson deflagar o escândalo do mensalão, um presidente da República, qualquer que fosse, falasse sobre propina a um deputado que nem tinha intimidade nem confiança, que foram opositores até 2002, e que estava investigado no próprio mensalão? Ah... o "delator" ainda disse que a conversa foi testemunhada... por um morto: José Janene. O truque mais velho do mundo que qualquer advogado conhece.

Os advogados de Lula emitiram a nota:

Declarações de Pedro Corrêa não têm valor probatório
Condenado reincidente, ex-deputado não tem condições jurídicas nem morais para contestar posição do Procurador Geral da República, que não acusou Lula de nenhum crime na Ação Penal 470. Defesa do ex-Presidente já requereu a Sérgio Moro e Teori Zavascki acesso a todo o material da delação, vazada ilegalmente para a mídia
As toscas declarações do condenado reincidente Pedro Corrêa para legitimar uma investigação contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato, não possuem qualquer valor probatório. O Procurador Geral da República não acusou Lula da pratica de nenhum crime na Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", já concluída. Retomar o tema nesse momento serve apenas para alimentar um processo midiático que tenta a qualquer custo manchar a honra e a reputação do ex-Presidente.
Pedro Corrêa não reúne condições jurídicas, tampouco morais, para colocar em dúvida essa posição do Ministério Público Federal à época, tomada com base em elementos concretos que apontavam a inocência do ex-Presidente, tal como se verifica também agora na Lava Jato.
A realidade é que as autoridades, após a devassa imposta a Lula e a seus familiares, não identificaram nada que pudesse comprometer a sua reputação, pela simples razão de que o ex-Presidente não praticou nenhum ato ilícito antes, durante e depois de exercer a Presidência da República.
Há uma clara tentativa de mascarar essa realidade através de sucessivas publicações fantasiosas e provenientes de pessoas que, por cumprirem pena na prisão após condenadas pela Justiça, estão dispostas a qualquer negociação em busca da liberdade.
Os advogados de Lula pediram ao Juiz Sérgio Moro e ao Ministro Teori Zavascki acesso a todo o material relativo à delação premiada negociada entre o Ministério Público Federal e Pedro Corrêa, após mais um vazamento ilegal da Operação Lava Jato.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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