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terça-feira, 14 de junho de 2016

Teori anula gravações entre Lula e Dilma. E afirma que Moro usurpou competência


O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, anulou gravações telefônicas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff feitas após o fim da autorização judicial e reveladas pelo juiz federal Sérgio Moro.

Pela decisão, um dos trechos que não poderá ser usado como prova é a gravação em que a presidente Dilma avisa ao ex-presidente Lula que enviará assinado o termo de posse dele como ministro da Casa Civil “para usar apenas em caso de necessidade”.

DILMA: Alô.
LILS: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LILS: Fala querida. “Ahn”
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o “BESSIAS” junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso
de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LILS: “Uhum”. Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LILS: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LILS: Tá bom.
DILMA: Tchau
LILS: Tchau, querida.

Esse trecho da gravação foi divulgado por Moro depois de confirmada a nomeação de Lula e na véspera de sua posse.

Na decisão desta segunda-feira (13/6), Zavascki afirma que Moro usurpou competência do Supremo ao fazer juízo de valor sobre gravações de Lula e Dilma.


“Como visto, a decisão proferida pelo magistrado reclamado [Moro] está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas, mantidas inclusive com a ora reclamante e com outras autoridades com prerrogativa de foro”.

“Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, diz trecho da decisão.

Teori afirmou ainda que a violação da competência do Supremo se deu no mesmo momento em que o juiz Sergio Moro, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade com foro privilegiado, deixou de encaminhar à Corte o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado. “Diversamente do defendido pelo Ministério Público, a realidade dos autos não se resume a encontro fortuito de provas”, afirmou.

O ministro do STF classificou como “grave” a retirada do sigilo e a divulgação dos áudio e afirmou que Moro assumiu o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação.

O pedido da Procuradoria Geral da República de abertura de inquérito para investigar Dilma, Lula, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, o ex-ministro Aloizio Mercadante permanece no Supremo. Teori ainda não analisou o pedido.

“Diante da existência de conteúdo relevante nas interceptações telefônicas envolvendo autoridades com prerrogativa de foro deve ser mantida cópia dos autos em que se encontra todo o conteúdo interceptado”, afirmou.

A reclamação foi protocolada por Dilma contra decisão da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba.

“Cumpre deixar registrado que o reconhecimento, que aqui se faz, de nulidade da prova colhida indevidamente deve ter seu âmbito compreendido nos seus devidos limites: refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Não se está fazendo juízo de valor, nem positivo e nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado, pois isso extrapolaria o objeto próprio da presente reclamação. Portanto, nada impede que qualquer interessado, pela via processual adequada, conteste a higidez da referida prova”, disse o ministro do STF.

Volta para o Moro

Zavascki encaminhou ainda 16 procedimentos ao juiz Sergio Moro, entre eles as investigações relativas ao sítio em Atibaia (SP) e ao triplex em Guarujá (SP) atribuídos a Lula. As investigações foram suspensas após a reclamação de Dilma.


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