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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ministro do STF afasta Eduardo Cunha do mandato na Câmara



O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira o afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara. Zavascki concedeu uma liminar, que deve ser examinada ainda hoje no plenário do STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro, quando entrou com o pedido de afastamento, o procurador Rodrigo Janot alegou que Cunha criou um “balcão de negócios” na Câmara, “vendeu” atos legislativos e “tumultuou” a elaboração de leis. Janot acusa Cunha de agir com a intenção de proteger a “organização criminosa” da qual faz parte.

Cunha está entre os que colecionam processos no STF. Em março, ele se tornou o primeiro réu na Lava-Jato. O Tribunal abriu contra ele uma ação penal para investigar se ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as apurações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de navios-sonda pela Petrobras.

Cunha será substituído pelo Waldir Maranhão (PP-MA), também investigado.


7 Comentários:

Rogerio disse...

Que rápido que o Teori Zavascki tomou essa decisão, não levou nem um ano!

Antonio disse...

OS COMENTÁRIOS AQUI, SO REPRODUZEM O QUE PASSA NA GLOBO, ASSIM NÃO CHEGAMOS A LUGAR ALGUM, TRISTE ISSO!, UMA SOCIEDADE CAMBALEANTE PUXADA PELO CABRESTO DE UMA MIDIA MENTIROSA, APROVEITADORA DA CARNIÇA E GOLPISTA, QUE UTILIZA PARA SEUS ENREDOS UMA MASSA ALIENADA QUE NÃO ENXERGAM ALEM DAS SUA MENTIRAS E INTERESSES DITATORIAIS.

Antonio disse...

epois de fazer o serviço sujo, transportando os tucanos na estrada do GOLPE, o Cunha e apenas uma mula velha cansada que foi usada e agora com trajeto percorrido pelos cavaleiros do impeachment, depois de afastarem a presidente eleita democraticamente, a missão ou melhor "empreitada" de cunha chega ao fim. Nada de novo!

LUIZ disse...

Advogada diz que PSDB pagou R$ 45 mil pelo parecer do impeachment. vejam o link: http://www.msn.com/.../advogada-diz-que-psdb.../ar-BBsra7w

ESSE RELATORIO DO ANATASIA DEVERIA SER ANULADO

Tudo sob encomenda dos TUCANOS: O relatório do ANASTASIA, deve ser ANULADO, segue o pacote da encomenda: 1- Um dia após a posse de Dilma, os TUCANOS prometem que vão perseguirem seu governo e fazer de tudo para afasta-la do planalto, isso continuou ao longo dos dois anos ate aqui, 2- Fustigaram o TCU, encontraram la o que todos fizeram e fazem, as tais pedaladas, com base nelas, encomendaram o parecer juridico de dois juristas escolhido e pago pelos TUCANOS, ao preço de r$45 mil reais, para produzirem o efeito que ele precisavam: 3- O relator da comissão de impeachment, fez o relatorio com base em 100% nesse parecer jurídico encomendado pela oposição? ISSO VALE? Então e muito fácil depor um deputado, um governo de estado, com essa nova fórmula (TRAMA) O caminho esta posto, basta voce pagar por um parecer juridico de qualquer advogado, embasar suas convicções nesse parecer, esquentar com teor documental, chamar os comparsas, e depor seu desafeto. Pois foi exatamente assim que acabam de fazer com mandataria de uma nação. Isso pode? Não seria o STF que deveria ter indicado os tais juristas caso houvesse base sólida da denúncia? E depois de indicados, devia ser por tal preço?UM PARECER JURÍDICO ENCOMENDADO, E PAGO PELA OPOSIÇÃO TEM FORÇA PARA DEPOR UMA PRESIDENTE ELEITA DE ACORDO COM A NOSSA CONSTITUIÇÃO E COM RESPALDO DEMOCRATICO? QUANTOS SAPOS AINDA TEREMOS QUE ENGOLIR?

Juris Man disse...

Regra Básica de Introdução ao Estudo do DIREITO:
O ATO JURIDICO PERFEITO EXIGE:

1-Agente Capaz
2-Forma prescrista e não defesa em Lei
3-preservar o direito adquirido;

Oras.... Se nesta fase do processo de impedimento o agente foi afastado de seu mandato por justa causa, pois agiu em claro desvio de poder, evidente que este ato juridico é NULO

O processo de impedimento é prescrito constitucionalmente, porém, para validar este ato juridico, a sua forma nao pode ser defesa em lei.... ou seja.... SE NÃO HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE, NÃO HÁ JUSTA CAUSA...

O PROCESSO DE IMPEDIMENTO É NULO POIS ESTÁ AFETADO POR 2 REGRAS BASICAS DO QUE DIZ RESPEITO AO ATO JURIDICO PERFEITO.

Maia Oswaldo disse...

Helena, por que não afastou o falsário Renan Canalha? Por que não afastou e determinou a prisão dos sócios AÉCIO, ANASTASIA e PERRELA? Se o Teori não for um golpista dissimulado, faltará cadeia em Brasília para hospedar a quadrilha legislativa e a banda podre do judiciário. Helena, e por falar em Aécio, Anastasia e o desvio de R$ 4,3 bi do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública. Sabes o que eles disseram cinicamente ao povo mineiro? Gastamos a babita comprando medicamentos para nossos cavalos! E esse BANDIDÃO ANASTASIA ainda canta de galo como relator do processo. Conclamo aos brasileiros que amam o Brasil e são contra o GOLPE para que invadam o SENADO e expulsem os senadores bandidos ali presentes.

JOSE MARIO disse...

O CARTAZ AI ESTÁ ERRA TEM QUE SER VADE RETRO SATANAS! NADA DE QUERIDO, VADE RETRO CORRUPTO, SALAFRÁRIO E TUDO DE RUÍM QUE POSSA SER MAIS...

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