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sábado, 26 de março de 2016

STF já analisou 'excesso' de Moro no caso Banestado



Anos antes do início da Operação Lava Jato, ministros do Supremo Tribunal Federal já tiveram de julgar supostos excessos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba. Em 2010, a 2.ª Turma do tribunal começou um julgamento só encerrado em 2013 em que foram contestados atos do magistrado relativos à Operação Banestado - escândalo de evasão de dezenas bilhões de reais do Banco do Estado do Paraná na década de 1990.

Na ocasião, sobraram críticas feitas pelos ministros da Corte presentes à condução das investigações por Moro. A turma entendeu, no entanto, que não houve demonstração de parcialidade por parte dele que gerasse um desvirtuamento do caso e viram preservado o direito ao devido processo legal, por isso decidiram não afastar o magistrado e manter a validade dos atos praticados. O STF, no entanto, encaminhou as contestações aos atos do juiz do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça, onde a apuração foi arquivada.

Um dos ministros mais críticos aos procedimentos do juiz em 2013 foi Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em 2010 ao revelar preocupação com os atos de Moro. Para ele, o caso mostrava um "conjunto de atos abusivos" e "excessos censuráveis" praticados pelo juiz. No acórdão da decisão, que resume o debate do julgamento, Mendes escreveu que "são inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior".


Em habeas corpus encaminhado pela defesa de um doleiro condenado por Moro no caso Banestado, Moro é questionado por usurpar a competência do Ministério Público, decretar prisões preventivas sequenciais mesmo após decisão contrária de tribunais de instância superior e por determinar à polícia o monitoramento de voos de advogados do investigado.

Mendes escreveu no acórdão que juízes que reiteram decreto de prisão após decisão contrária de tribunal praticam um "desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito", com autoridade "absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional". "Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa", escreveu o ministro.

Da composição atual do tribunal, participaram da discussão do caso os ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte; Gilmar Mendes; Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, Celso de Mello, votou para afastar Moro do caso, mas a maioria optou pela permanência.

Na Lava Jato, até agora, os tribunais têm validado a maior parte dos atos tomados por Moro. A avaliação de advogados e ministros dos tribunais superiores é de que a investigação do caso Banestado trouxe aprendizados ao juiz.

O Supremo terá que se debruçar em breve, no entanto, sobre outro questionamento a respeito de atos de Moro. Desta vez, a Corte vai analisar a divulgação de áudios interceptados no curso das investigações da Lava Jato, nos quais há conversas envolvendo autoridades com foro privilegiado. Informações Estadão conteúdo

1 Comentários:

Maia Oswaldo disse...

Helena, acredito mais em história de pescador que em análise do STF. O que dizer de uma SUPREMA CORTE que libera alguns de seus deuses para participar de encontros secretos nos porões da extinta Ditadura Salazar em Portugal? Os excessos de hoje e de amanhã jamais serão analisados por esse tribunal que já dá sinais de medo das loucuras desse ditadorzinho. Quanto ao BANESTADO, pergunto: a) o dinheiro roubado pela facção tucana foi recuperado? b) quanto recuperaram? quem foi indiciado e preso? Ninguém. “Então, não me venha com chorumelas!”. Todos acompanharam o voto do relator, como de praxe. E o povo está com a corda no pescoço.

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