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terça-feira, 1 de março de 2016

Sentença da juíza que aprovou a capa da Veja incita o ódio, a baixaria e a selvageria.

A juíza Luciana Bassi de Melo deveria pensar na sociedade que ela está construindo para seus próprios filhos e netos, pelo mau exemplo que deu ao aprovar a baixaria, a selvageria, o ódio, a bárbarie e a boçalidade disseminada pela revista Veja, ao fazer uma foto-montagem retratando Lula com roupa de presidiário.

Depois será tarde para reclamar quando uma filha ou filho for vítima de baixarias humilhantes na internet, na escola ou nas ruas. Quando for vítima de "bullying" grave que fira a dignidade humana, de desrespeito, ofensas e até agressões, quando se depararem com ambientes que forem intolerantes à eles. Os ofensores dirão que estão exercendo sua "liberdade de expressão", como "ensina" a juíza.

Ela, como juíza, certamente não permite atos de falta de civilidade em audiência e julgamentos, mesmo contra criminosos. Tampouco deve permitir que conflitos judiciais descambem para a baixaria no tribunal. Então por que ser tolerante com rebaixar a civilidade na sociedade, dando respaldo à relações de ofensas? E a imprensa está inserida na sociedade, com o agravante de ter efeito disseminador.

Exigir civilidade nos tribunais não é cercear o direito de defesa, e exigir civilidade nos meios de comunicação não impede a liberdade de expressar. Qualquer um pode se expressar livremente falando com educação ou xingando, mas ao xingar existe a ofensa, e a ofensa exige retratação. Quando a justiça não obriga à retratação, as ofensas e brigas aumentam por todos os lados. É essa sociedade que a juíza está incitando a criar.

Ainda que ela tenha suas preferências políticas e seus preconceitos já formados, ela deveria julgar com o princípio da impessoalidade e pensando na sociedade como um todo. Ela deveria fazer a seguinte pergunta a si mesma: se em vez de ser o Lula que ela não gosta, fosse a foto de um parente querido dela na capa da Veja vestido de presidiário, sem sequer estar processado, ela daria razão à revista?

Pois hoje é Lula, amanhã pode ser qualquer um. Até um ente querido dela.

Relembre o caso:

A juíza deu sentença favorável à revista Veja em processo movido pelo presidente Lula por danos morais pela capa em que a revista fez uma montagem com a foto do rosto de Lula e roupa de um presidiário. Para a juíza, depois de chancelar a visão dos fatos pela Veja, "não se apura excesso nos limites da liberdade de imprensa".

É óbvio que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Tanto é mentira que a Veja precisou fazer uma foto montagem ofensiva.

Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa. Essa liberdade vale para dizer a verdade e não foi o que a revista fez, pois Lula não é sequer réu em nenhuma ação penal para ser retratado como se já fosse condenado.

A sentença é de primeira instância, portanto Lula pode recorrer.

2 Comentários:

Unknown disse...

Eu gostaria de ver e ler a sentença....

Unknown disse...

Afinal, ela faz parte da (in)justiça de SP, manipulada e controlada pelos tucanalhas do PSDB, e ainda falam de aparelhamento de órgãos do estado pelo PT! A Justiça em SP está aparelhada, dominada e manipulada em favor dos tucanos, contra o PT!

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