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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Vice-diretor da USP, critica condução da Lava Jato


Artigo publicado  neste domingo (28), pelo professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e vice-diretor da faculdade Renato de Mello Jorge Silveira, destaca a forma como vem sendo conduzida a Operação Lava Jato.

De acordo com o professor, "um processo penal deve guiar-se, assim, por princípios, como o da presunção da inocência, do devido processo legal, da proporcionalidade, entre outros, e não só por uma alegada formulação legal. E é por isso que, mesmo que algumas decisões de um determinado juiz se guiem por algo que está previsto em lei (e que, portanto, não incidiriam em ilegalidade), podem elas ser tidas por ilegítimas e passíveis de revisão."

Veja o artigo de Silveira: O ilegítimo e o ilegal, publicado na Folha e reproduzido aqui

Ainda segundo Silveira, "a deflagração da 14ª etapa da Operação Lava Jato incide, justamente, nesse pecado. Mesmo sem ingresso em duvidosas leituras sobre a delação premiada ou por um pragmatismo qualquer, deve-se pensar na racionalidade do feito."

"Mostra-se por demais questionável a necessidade de novas prisões em um momento já tão distante do início das investigações. A lei pode aceitar essas determinações, mas elas são simplesmente ilegítimas, pois desnecessárias sob uma leitura racional", diz Silveira.

"Esse estado de coisas chega a ponto tal que, na busca de sustentação para as novas prisões, simplesmente se fez uso lateral (e não declarado) da conhecida teoria do domínio do fato."

"Essa teoria, no dizer do jurista alemão Claus Roxin, seu próprio idealizador, não serve para dizer que apontar a responsabilidade penal em casos empresariais. O que antes já era objetável, agora se mostra inadmissível. O fim, que nunca justifica os meios, agora se equivoca também em suas premissas. Seria, talvez, o caso de se acusar o errático e ilegítimo procedimento", afirma no artigo.

"Parece pretender-se utilizar, na busca de uma punição antecipada, recursos que, sozinhos, são carecedores de legitimidade", completa, para finalizar: "Ao simplesmente se deixar de lado todo um suporte que deve acompanhar as construções o missivas beira-se, mesmo, para mais do que ilegitimidade, e sim, real ilegalidade de prisões, ancoradas, unicamente, em presunções, e não em provas. Essa, a nova carta aberta."

O artigo de Silveira se alinha com editorial publicado no sábado (27), pelo Jornal do Brasil, que destacava: "O que preocupa são certas informações vazadas que causam desmoralização, sem existir processo transitado em julgado, nas quais esses senhores aparecem como criminosos, corruptos e ladrões, sempre qualificados desta forma por confessos criminosos. Como muito bem lembrou o ministro do STF Luiz Edson Fachin: a delação só é válida quando comprovada, porque o delator não é idôneo." Do JB

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