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sábado, 25 de outubro de 2014

TSE dá direito de resposta à Dilma no site da Veja. Motivo: "revista foi mentirosa" #SomosTodosDilma

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado (25) direito de resposta à campanha da presidente Dilma no site da revista "Veja".

A decisão do ministro manda a revista publicar:

- direito de resposta "de imediato" no site;
- no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa;
- utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado".

Segundo o ministro afirma na decisão, "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica".

Antes da decisão do ministro, a Procuradoria Geral da República tinha emitido parecer favorável à concessão do direito de resposta.

Sobre o pedido da coligação de Dilma para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa, o ministro determinou que isso seja decidido pelo plenário do TSE.

Ele ainda determinou ainda à Editora Abril, responsável pela revista, que apresente defesa dentro de 24 horas.

"Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta", escreveu o magistrado.Na sua decisão, o ministro ressaltou que o texto enviado pela defesa da coligação petista para ser usado no direito de resposta estava "impregnado de expressões impertinentes" e que, por esse motivo, precisou editá-lo para que a revista não entrasse, por sua vez, com um pedido de direito de resposta.

Confira a íntegra do direito de resposta cuja publicação foi determinada pelo ministro:

DIREITO DE RESPOSTA

Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

3 Comentários:

Edson Silva disse...

A partir de segunda feira Dilma tem qu epartir com tudo para cima dessa máfia que se chama mídia brasileira. Cortar todo patrocínio federal e manda a fiscalização fazer um pente fino nessas instituições corruptas.

Olavo P Queiroz disse...

repito...nao vi o direito de resposta publicado e a reportagem mentirosa continua disponivel no site

XAD disse...

http://grupoabril.com.br/pt/fale-conosco
Ainda não tem nada na página da Veja. Então, mandei um email pra eles, agora, perguntando:
Vocês estão esperando o que para cumprirem a ordem judicial transcrita abaixo?
“Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet (www.veja.com.br), no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta.
Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto:
DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília – DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator”

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