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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

TSE concede direito de resposta à coligação de Dilma e PT na revista Veja


Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta noite (25), procedente representação e concedeu direito de resposta à coligação Com a Força do Povo e ao Partido dos Trabalhadores (PT) em uma página na próxima edição da revista Veja, publicada pela Editora Abril.  Os ministros entenderam que, na edição de 17 de setembro, a Veja ofendeu a honra do PT ao afirmar, sem comprovação na reportagem, que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano.  

Ao examinar a representação, o Plenário do TSE julgou que a matéria “O PT sob Chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras”, extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido. Em trecho da reportagem, a revista informou inclusive que os dólares fotografados e que compunham uma ilustração da matéria teriam sido parte dos utilizados para o pagamento da suposta propina.

“Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”, considerou o relator, ministro Admar Gonzaga.

De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”.  Ele afirmou, portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”.

Votos

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizaram, em seus votos, que o Judiciário e a Justiça Eleitoral, em particular, são fiéis defensores das liberdades de expressão, de informação e da manifestação do pensamento, como pressupostos essenciais à democracia.

“Porém, o texto publicado desborda da simples manifestação, e contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta”, destacou a ministra Rosa Weber.

“Acho que é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa uma limitação à liberdade de expressão”, sustentou o ministro Teori Zavascki.

Já o ministro Dias Toffoli ressaltou que direito de resposta não afeta a liberdade de expressão ou de manifestação. “Em razão da possibilidade do exercício do direito de resposta é que o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reiteradamente derrubado a censura”. “É em exercício que faz parte da liberdade de expressão, ele não exclui essa liberdade”, disse o ministro.

Ele salientou que a legislação eleitoral proíbe a manifestação favorável ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social concedidos (rádio e televisão). Já os meios de comunicação de caráter impresso, lembrou Toffoli, podem pela legislação apoiar ou rejeitar claramente candidato, dando suas razões, por meio, inclusive, de editorial.   

“O que não é permitido é ir para a calúnia, é ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. E não há manifestação de comprovação desses fatos. De tal sorte, que realmente [a reportagem de Veja] transbordou para a ofensa” afirmou o ministro.

A reportagem, publicada na edição do dia 17 de setembro, dizia que o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, condenado no julgamento do mensalão, chantageou o PT para não fornecer detalhes de uma suposta operação 

O advogado do PT, Alexandre Severo, argumentou que a reportagem ofendeu o PT e prejudicou a sigla em meio ao processo eleitoral.

Ao conceder o direito de resposta ao PT, o relator do processo no TSE, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a reportagem traz “ofensa infundada” contra o PT. “A matéria não informa a origem dos dólares que afirmou terem sido usados para silenciar Enivaldo Quadrado. [...] Percebe-se que a representada não trouxe elementos confirmadores das informações trazidas. Trata-se de ofensa infundada”, afirmou, sendo acompanhado por todos os demais ministros da Corte.

Pela decisão do TSE, a revista deverá reservar uma página inteira para a resposta do PT, na edição seguinte à intimação. “O texto será escrito em caixa alta, numa página inteira, localizada logo após a metade do caderno, onde foi publicada a fotografia do leque de dólares. A editora deverá juntar aos autos comprovação do cumprimento dessa decisão”, decidiu o ministro Admar Gonzaga.



8 Comentários:

Ignez disse...

O PT deveria pedir direito de resposta - mesmo fora do período eleitoral - por cada calúnia/inverdade publicada por essa "revista". Todos os que se sentissem injustiçados por esse meio de comunicação (de mentiras), ou qualquer outro deveriam TER direito de resposta. EM CAIXA ALTA. Provavelmente, a "revista" iria se tornar num manual da verdade. Louvo a decisão do juiz, e espero agilidade nas ações do PT.

Leilane disse...

Chupa Veja, que é de manga!!!

Silvio - Sampa disse...

Bravo! Terei imenso prazer em comprar um exemplar desse "lixo" com a resposta que o PT irá publicar. É a volta da JUSTIÇA BRASILEIRA.

radiocunha disse...

Que isto sirva de exemplo pra muitos"jornalistas" de ataque, que servem de caixas de ressonância de seus patrões somos de empresas de comunicação. Aliás, " jornalistas " dessa estirpe nossa imprensa está cheia. Além do direito de respostas, o PT deveria pedir indenização financeira e a FENAJ deveria submeter esse " jornalista" a sua Comissão de Ética.

antonio araujo silva disse...

Quando o senhor Lula falou em 1989 no programa do SBT, que queria dar ao filho do faxineiro da usp o mesmo direito que o filho do rico tinha de entra na universidade, muitas pessoas debocharam. Informo ao senhor, que sou de c do Coité interior do nordeste baiano e acabei de entra na Uneb via politica de cota, apesar de seus opositores permitir que eu ficasse até o os 15 anos de idade fora da escola. tenha certeza, eu sou o filho do faxineiro da uspe e estou na universidade como o senhor prometeu. obrigado !Antonio Araújo.

Zilda disse...

Tinha que levar essa resposta para o programa de Dilma na TV e no rádio e aproveitar e contar todas as malandragens desse esgoto chamado veja. Senão, não resolve.

LUSILEIDE VIEIRA DE LIA disse...

Até que enfim, demorou ,

LUSILEIDE VIEIRA DE LIA disse...

Até que enfim a justiça foi feita . Estou feliz e vou comprar a revista só para ter o prazer de ler.

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