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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Ministro do TCU isenta Dilma por compra de refinaria e PGR arquiva representação


TCU isenta Dilma Rousseff de responsabilidade do caso de Passadina. Ministro José Jorge afirma que não há provas suficiente para  condenar a presidente.

A presidente Dilma Rousseff e os demais integrantes do Conselho de Administração da Petrobrás em 2006, ano da compra da primeira metade da refinaria de Pasadena, nos EUA, devem se livrar da responsabilidade pelos prejuízos e eventuais irregularidades relacionados ao negócio.

O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu na pauta desta quarta-feira, 23, votação do relatório do ministro José Jorge sobre a compra da refinaria pela estatal. Segundo informação publicada nesta terça no site do jornal Folha de S. Paulo, Jorge isenta Dilma e os outros conselheiros da estatal.

O negócio começou a ser investigado em 2013 pelo Ministério Público junto ao TCU com base em reportagem do Estado

 PGR arquiva representação contra presidente Dilma

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou, nessa terça-feira, 22 de julho, o arquivamento da representação para apurar supostas irregularidades praticadas pelo Conselho de Administração da Petrobrás – presidido à época pela presidente Dilma Rousseff – na operação de compra da refinaria de Pasadena, no Texas, em 2006. A representação é de autoria dos senadores Randolph Rorigues (PSol-AP), Cristovam Buarque (PDT-DF), Ana Amelia (PP-RS), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Pedro Taques (PDT-MT), Pedro Simon (PMDB-RS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e do deputado federal Ivan Valente (PSol-SP).

De acordo com o parecer do PGR, “ainda que se esteja diante de uma avença malsucedida e que importou, aparentemente, em prejuízos à companhia, não é possível imputar o cometimento de delito de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram seguidos”.

Segundo o apurado no procedimento, a decisão do Conselho de Administração estava alinhada com o planejamento estratégico da empresa e foi adotada seguindo todos os procedimentos no Estatuto Social e os preceitos da Lei nº 6.404/76. O conselho não teria recebido informações adequadas, apenas um resumo executivo que indicava a regularidade da instrução do negócio, inclusive no que diz respeito ao preço.

Janot conclui que a responsabilidade pelos eventuais prejuízos ocorridos deverá ser apurada pelos órgãos de controle e os possíveis reflexos penais deverão ser investigados, se for o caso, pelas instâncias ordinárias, caso encontrem elementos probatórios para tanto. O Ministério Público Federal apura a compra da refinaria de Pasadena em procedimento que tramita na Procuradoria da República no Rio de Janeiro.


Neste ano, duas CPIs foram abertas no Congresso após o Estado revelar que a compra da primeira parte da refinaria foi autorizada por Dilma quando ela era chefe da Casa Civil do governo Lula e presidia o conselho. A presidente justificou em nota ao jornal que seu voto favorável à compra foi baseado num “resumo técnico e falho” e que, se soubesse de cláusulas do contrato, não teria aprovado a aquisição. O resumo que a fez aprovar um negócio, assinado pelo então diretor da área internacional da estatal, Nestor Cerveró, tinha somente duas páginas e meia.

Pareceres. A área técnica do TCU recomendou ao ministro relator que diretores da Petrobrás envolvidos na compra de Pasadena devolvam aos cofres públicos parte do prejuízo.
Confira aqui a íntegra da manifestação.

1 Comentários:

Eugenio disse...

O min. José Jorge, ex-senador, agiu com sobriedade, porque de nada adiantava responsanbilidade todo o governo, isto não traria consequencias...

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