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sexta-feira, 28 de março de 2014

Azeredo e o mensalão tucano, ficarão impunes


 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem enviar à primeira instância a ação criminal contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no caso  do mensalão tucano. A maioria da Corte entendeu que ele perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de deputado em fevereiro, 13 dias depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu sua condenação a 22 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.

Prevaleceu o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Dos nove presentes à sessão, só o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendeu que o caso ficasse no STF. Ele classificou a renúncia como um "deboche ao Judiciário" para evitar o julgamento e favorecer a prescrição, já que os fatos se referem à campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998.

A maioria dos ministros concluiu que a renúncia foi um ato legítimo que provocou a perda do foro privilegiado. Assim, o processo será remetido à Justiça de Minas, onde correm ações contra outros acusados no mensalão tucano. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não participaram da votação.

O caso terá andamento diferente do mensalão petista, em que 37 réus foram julgados pelo STF - mesmo os que não tinham foro privilegiado, já que a Corte entendeu que os crimes foram praticados em conexão com deputados federais. O mensalão tucano, por sua vez, foi desmembrado. O STF só julgaria Azeredo devido ao cargo que ele ocupava, mas a renúncia mudou o encaminhamento.

O abandono do mandato quando o Supremo estava prestes a julgar o caso gerou uma questão de ordem sobre a manutenção ou não da prerrogativa de foro, em meio a acusações de manipulação para atrasar o julgamento. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a renúncia não pode servir de "recurso para o deslocamento de competências" e pediu que o caso ficasse no STF.

O relator do processo, Luís Roberto Barroso, concordou que é preciso evitar manobras, mas votou pela remessa à primeira instância. Ao mesmo tempo, propôs um critério para evitar que, em casos futuros, políticos usem a renúncia para se esquivar de uma sentença da Corte Suprema. Barroso sugeriu um marco temporal a partir do qual a renúncia deixaria de acarretar a perda do foro privilegiado. Para ele, esse marco seria o momento da abertura da ação penal no STF.

Como a ação contra Azeredo foi aberta em 2009 e ele só renunciou em fevereiro deste ano, a renúncia não teria qualquer efeito sobre o foro se a proposta de Barroso fosse adotada desde já. Ponderando que isso seria uma mudança de entendimento do STF, o ministro votou pelo envio do caso à Justiça de Minas. "Proponho ao tribunal que endosse a adoção do critério geral, mas não estou aplicando a nova regra ao caso concreto em julgamento por considerar indevida a mudança da regra do jogo a essa altura", disse Barroso. "Ele renunciou para não se submeter à jurisdição do Supremo, não tenho dúvida disso. Mas tenho dificuldade de considerar o ato abusivo, porque o STF nunca considerou a renúncia abuso de direito", justificou.

Os ministros divergiram, porém, quanto ao momento em que a renúncia deixaria de surtir efeitos na ação penal. O ministro Dias Toffoli defendeu que o marco deveria ser o momento em que o relator envia seu voto para o revisor. Para a ministra Rosa Weber, o que deveria contar é o momento de encerramento da instrução do processo, quando todas as testemunhas foram ouvidas e os dois lados apresentaram as alegações. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio defenderam uma análise caso a caso. A sessão terminou sem consenso.

Joaquim Barbosa defendeu que a proposta de Barroso fosse aplicada já no caso de Azeredo. "A intenção é evitar manobras. No caso em análise, a renúncia do réu a seu mandato, poucos dias depois da apresentação das alegações finais, tem a finalidade clara de evitar o julgamento, não somente por esta Corte, mas também pelo juiz de primeiro grau, pois a prescrição poderá se consumar tendo em vista os prazos elásticos para julgamento de causas criminais em nosso país." E acrescentou: "Deixar ao arbítrio da parte o poder de escolha de seu julgador representa afronta à efetividade da prestação jurisdicional e, de certa forma, um deboche ao Judiciário, que tira, a meu ver, a legitimidade de qualquer eficácia que a renúncia possa ter em relação à ação penal."

Ao fim da sessão, Barroso disse que a primeira instância terá condições de julgar com rapidez as acusações contra Azeredo, sem risco de prescrição. "O processo está pronto. Eu ia começar a fazer o meu voto. Já se ouviram todas as testemunhas e não há mais provas a instruir." Azeredo é acusado de se associar ao grupo do publicitário Marcos Valério para arrecadar recursos para a campanha do PSDB ao governo de Minas em 1998, num processo que seria o embrião do mensalão petista.

O promotor de Justiça de Minas Gerais, João Medeiros, disse que não vê razões para que o processo demore para ser julgado pela primeira instância no Estado. Medeiros está à frente de outro processo, que já tramita em Minas, e que envolve os demais acusados de envolvimento no chamado mensalão tucano. Entre eles o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que já cumpre pena por sua participação no mensalão do PT.

O único risco de o julgamento ser adiado, afirma Medeiros, é se o processo de Azeredo for juntado ao dos demais réus - cujos casos ficaram desde o início na primeira instância porque não tinham foro privilegiado, como o tucano tinha até renunciar.

"Vamos brigar para que as ações não sejam reunidas. Que esse processo [de Azeredo] que baixar seja julgado imediatamente. Ele está pronto para ser julgado. O outro ainda está em fase de instrução", disse o promotor ao Valor. Medeiros lembra que, mesmo assim, uma decisão final sobre o caso ainda levará anos. É que o tucano, caso condenado, ganhou a possibilidade de recorrer à segunda instância em Minas, ao STJ e eventualmente ao STF.

2 Comentários:

Rodrigo Veronezi Garcia disse...

DUAS MANOBRAS POLÍTICAS ILEGAIS DO PSDB NO MESMO DIA BENEFICIANDO YEDA CRUSSIUS E EDUARDO AZEREDO
Durante o dia deram a notícia de que a ex Governadora e ex funcionária da RBS TV Yeda Crussius teve o processo contra ela arquivado pelo Juiz da 3 vara de Santa Maria por falta de indícios do envolvimento dela com o desvio de dinheiro publico mas ela continua respondendo por improbidade administrativa e recorreu ao STF onde eu acredito que não vai escapar da da condenação porque lá as coisas são diferentes, não bastasse isto ela e o também ex funcionário da RBS que sempre era convocado para ser mediador dos debates durantes as eleições para prefeito e governador aqui em Porto Alegre vão se candidatar este ano para serem deputados ou quem sabe até governadores, eu vou dizer aqui que tenho a minha opinião e tenho que dizer ao povo do meu estado que estas pessoas defendem uma elite e não tem nenhum compromisso com o povo do Rio Grande do Sul e assumo judicialmente tudo que falei aqui. E agora a noite deram a notícia de que o STF remeteu a justiça estadual de Minas Gerais o caso envolvendo Eduardo Azeredo.

Zezinho disse...

Porque o STF remeteu do mensalão tucano ao primeiro grau de jurisdição, após inegável fraude processual promovida por Eduardo Azeredo ao renunciar ao cargo de deputado com a indisfarçável intenção de retirar a competência do STF do processo do mensalão tucano, e não fez o mesmo na AP 470, prosseguindo no julgamento dos embargos infringentes, como se ainda existisse algum réu com foro por prerrogativa de função?
Como se sabe, João Paulo Cunha era o último réu detentor de cargo com foro por prerrogativa de função e com sua renúncia ao cargo de deputado, o STF perdeu a competência de continuar apreciando o julgamento do mensalão, mas mesmo assim, apreciou os embargos infringentes e, se deixar, vai continuar analisando toda a execução penal.

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