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terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja é condenada duas vezes. Indenizará Gushiken e professor gaúcho

A revista Veja foi condenada por publicar mentiras sobre o então ministro de Assuntos Estratégicos, Luiz Gushiken, em 2006.

A 1ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a revista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-ministro, por ter, mais uma vez, excedido os limites da informação, opinião e de crítica ao trazer informações que não conseguiu comprovar, de acordo com o desembargador Alcides Silva Júnior.

A mentira da revista foi impressa em sua coluna de fofocas “Radar”, em nota que dizia que o então ministro Gushiken havia pago conta de um jantar com várias pessoas no valor de R$ 3,5 mil. Na verdade, a conta paga foi de R$ 362,89.

A comprovação de que a revista enganou seus leitores foi simples: a apresentação do cupom fiscal do restaurante e do boleto do cartão de crédito de Gushiken. Além dessas provas, os advogados do ex-ministro apresentaram um documento assinado pelo maitre do restaurante desmentindo a nota.

Escorada no argumento do sigilo da fonte, a revista alegou não ter condições de informar sobre a origem real da informação que multiplicou por dez o valor real da conta paga pelo ex-ministro.

Para o desembargado Alcides Silva Júnior, a nota transmitiu "a imagem de esbanjamento, de 5 salários mínimos em uma refeição, e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque 'Gushiken e o Latour: dinheiro vivo', incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos", mas os fatos não se comprovaram.

"O autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística, não só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o histórico de sua militância política, desde os tempos da Libelu (Liberdade e Luta) e do Sindicato dos Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a intenção alegada, mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só pelo alto cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência pessoal que detinha em decisões relevantes de interesse nacional, tanto que, em decorrência da matéria, foi alvo de duras críticas por parte do Senador Heráclito Fortes, e com certeza de deboches, como revelou a outra testemunha, pois a matéria era para ser jocosa, devendo os réus compensar o dano", afirmou o relator do caso no TJ-SP.

Os fatos que motivaram a ação indenizatória foram descontextualizados e distorcidos pela reportagem.

Professor gaúcho ganhou R$ 80 mil de indenização

Professor de História do Colégio Anchieta, na Capital, ajuizou ação indenizatória por danos morais em desfavor da Editora Abril S/A e das jornalistas autoras da reportagem intitulada “Prontos para o Século XIX”, divulgada pela revista Veja nº 2074.  De acordo com o autor, a publicação teve o objetivo de expor ao leitor, de forma irônica, que os educadores e as instituições de ensino incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos alunos.



Ele destacou um trecho da publicação:

“Cena muito parecida teve lugar em uma classe do Colégio Anchieta, de Porto Alegre, outro que figura entre os melhores do país. Lá, a aula de história era animada por um jogral. No comando, o professor Paulo Fiovaranti. Ele pergunta: ‘Quem provoca o desemprego dos trabalhadores, gurizada?’. Respondem os alunos: ‘A máquina’. Indaga, mais uma vez, o professor: ‘Quem são os donos das máquinas?’. E os estudantes: ‘Os empresários!’. É a deixa para Fiovaranti encerrar com a lição de casa: ‘Então, quem tem pai empresário aqui deve questionar se ele está fazendo isso’. Fim de aula”.

De acordo com o autor, a reportagem distorceu fatos ocorridos em sala de aula, o que foi expressado em tom ofensivo e permeada de generalização infundada. Mencionou que as rés fizeram afirmações gratuitas e levianas, tornando o autor uma espécie de “ícone” representativo de uma classe de profissionais ignorantes, despreparados.

Para a Juíza Laura Fleck, a publicação deixou de registrar que o professor ministrava aula sobre a Revolução Industrial, Século XVIII, estabelecendo relações entre o passado e o presente, a fim de estimular a atenção e o raciocínio dos alunos. “Forçou, a reportagem, ao afirmar a ideologia política do autor e estereotipá-lo como esquerdista por conta de seu método de ensino, desconsiderando os seus mais de 15 anos como professor e a tradição da escola, transpondo a fronteira da veracidade e da informação (...) Da mesma forma, a publicação é agressiva ao afirmar que os professores levam mais a sério a doutrinação esquerdista do que o ensino das matérias em classe, induzindo o leitor a entender que o autor deve ser incluindo como este tipo de profissional”, completou a Juíza, que fixou a indenização a título de danos morais em R$ 80 mil. A quantia vai acrescida de correção monetária pelo IGP-M a contar da publicação da sentença e de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir do evento danoso (20/08/08).

Condenou os réus, solidariamente, a publicarem na revista “Veja”, sem qualquer custo para o autor, a sentença condenatória.

As partes recorreram ao TJ, e a condenação foi mantida.

2 Comentários:

Francy Granjeiro disse...

Denúncia da CGU que parentes de autoridade empresários e até mortos recebem Bolsa Família?

Anônimo disse...

Espero que todos que se sentirem prejudicados com matérias publicadas exigem seus direitos retratados e indenizacöes, só assim a mßidia terá mais respeito. Tem que mexer no bolso.

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