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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

BBB12: 'Boa noite, Cinderela' e estupro de vulnerável

As declarações da participante Monique, do programa da TV Globo Big Brother Brasil, feitas para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, de que não se lembra do que se passou na noite anterior, junto com o vídeo onde o participante Daniel, agarra ela sem que ela corresponda, enquanto ele faz movimentos sexuais debaixo do edredon, é suficiente para indiciar como estupro de vulnerável.

Pouco importa se houve só bolinação ou conjunção carnal, pois bolinação é ato libidinoso.

O estupro de vulnerável não é o estupro violento. É quando a pessoa não tem capacidade de discernir o ato ou não pode oferecer resistência. Está descrito no artigo 217-A do código penal.


CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Boa noite, Cinderela

Os acontecimentos lembram o golpe conhecido como "Boa noite, Cinderela", onde a vítima é dopada para ficar desacordada durante o estupro.

3 Comentários:

Anônimo disse...

Todos aqueles que dão suporte a esse lixo televisivo deveriam ser considerados coautores do ato violento, se é que realmente houve. Se não houvesse uma audiencia considerávelde descerebrados, certamente já não inisistiriam em repetir esse arremedo de programa. Mas, como é mesmo a frase repetida ad nauseam pela pior TV do Brasil?
Cultura(?), você vê por aqui.

Habena do Brasil disse...

A vunerabilidade deve ser permanente na própria natureza da pessoa!

Não é a vunerabilidade temporária.

Senão qualquer caso onde a vítima foi estuprada com revolver na cabeça seria caso de ação incondicionada, e não é!

Anônimo disse...

Sugestão:
Existe um projeto de lei de regulação das mídias, cujo o Paulo Henrique Amorim, apelidou de "Ley de Medios". Pois bem, a sugestão é criar uma petição online ou qualquer outro tipo de abaixo-assinado para que dê celeridade a votação dela e compartilhasse o link entre os blogueiros progressistas.
Eu mesmo não só assinara, mas compartilharia o link no Twitter, Facebook e onde mais conseguir compartilhar.

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